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Aviso 10975/2010, de 1 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 10975/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por Tempo Determinado.

1 - Para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e alínea b) do n.º 1, 3 e 4 do artigo 7.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dada a inexistência de candidatos em reserva na Freguesia e tendo em atenção que a consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta, torna-se publico que por meu despacho de 26-04-2010 e deliberação favorável do Órgão Executivo datada de 28-04-2010, se encontra aberto procedimento concursal comum para o recrutamento de 1 (um) Assistente Operacional - Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais, tendo em vista a modalidade de contrato de trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Certo pelo período de um ano.

2 - O local de trabalho: Freguesia de Meda.

3 - Descrição sumária das funções: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, correspondendo ao grau de complexidade 1.

4 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Freguesia de Meda), e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

6 - Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.1 - Ter carta de Ligeiros;

6.2 - Ter carteira de aptidão profissional de manobrador de máquinas industriais.

Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a actividade caracterizadora do posto de trabalho para a ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

Tendo em conta o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, por aplicação da norma atrás descrita alarga-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conjugando com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Escolaridade Obrigatória não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento de um posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas, cujo não cumprimento será motivo de exclusão:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Junta de Freguesia de Meda e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Junta de Freguesia de Meda, Avenida Gago Coutinho e Sacadura Cabral, 6430-183 Meda, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência completa, telefone);

10.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade e curriculum vitae devidamente datado e assinado pelo requerente.

10.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

10.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Junta de Freguesia de Meda, deverão indicar no respectivo requerimento, a modalidade da relação jurídica de emprego que detêm com a Autarquia, bem como a sua determinabilidade.

Os mesmos ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

12 - Métodos de selecção a aplicar: Nos termos do n.º 2 do artigo 39.º e n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

12.1 - Avaliação Curricular (AC), com carácter eliminatório, em que serão avaliadas as aptidões profissionais dos candidatos para o desempenho da função, com base na análise do respectivo currículo e através da ponderação dos seguintes factores:

12.1.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), onde serão ponderadas as seguintes situações:

Até ao 6.º Ano - 14 valores

9.º Ano - 18 valores

11.º Ano - 19 valores

12.º Ano de escolaridade, curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho de Comunidades Europeias, de 16 de Julho de 1985, ou curso equiparado, bem como habilitação superior concluída - 20 valores

12.1.2 - Formação Profissional (FP), em que são ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, com o limite máximo de 20 valores.

12.1.2.1 - Serão consideradas as acções de formação relacionadas às competências necessárias ao exercício das funções:

Sem acções de formação: 10 valores;

Acresce 1 valor por cada acção de formação de duração não superior a 35 horas;

Acrescem 2 valores por cada acção de formação de duração superior a 35 horas;

12.1.3 - Experiência Profissional (EP), será contabilizado como tempo de experiência profissional, aquele que tenha sido correspondido ao exercício de funções equivalentes, ou que impliquem, por definição, o mesmo conjunto de competências necessárias ao exercício das funções, numa escala de 0 a 20 valores.

Sem experiência profissional ou com experiência profissional não documentada - 8 valores

Até seis meses de experiência profissional - 10 valores

Por cada seis meses completos a mais de experiência profissional acresce - 2,5 valores até ao máximo de 10 valores.

12.1.3.1 - Para efeitos de classificação da experiência profissional esclarece-se o seguinte:

O júri só valorará a experiência devidamente comprovada por documento idóneo que confira expressamente o período de duração da mesma.

12.1.4 - A Avaliação Curricular (AC) resultará da aplicação da seguinte fórmula, atendendo à média aritmética ponderada das pontuações obtidas nos critérios de apreciação do presente método de selecção, sendo a classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores:

AC = 0,1 HAB + 0,15 FP + 0,75 EP

sendo que

AC = Avaliação Curricular

HAB = Habilitação Académica de Base

FP = Formação Profissional

EP = Experiência Profissional

12.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essências para o exercício da função, de acordo com os seguintes critérios de apreciação, sendo cada um valorizado de 0 a 5 valores:

A - Interesse e motivação profissional

B - Capacidade de expressão e comunicação

C - Aptidão e conhecimentos profissionais para o exercício da função

D - Integração sócio-laboral

12.2.1 - Duração da entrevista de avaliação de competências: 20 minutos

12.2.2 - A classificação da entrevista de avaliação de competências resulta do somatório da valoração obtida em cada um destes critérios de apreciação, numa escala de 0 a 20 valores, nos seguintes termos:

EAC = A + B + C + D

em que:

EAC - Entrevista de avaliação de competências

A - Interesse e motivação profissional

B - Capacidade de expressão e comunicação

C - Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função

D - Integração sócio-laboral

13 - A classificação final (CF) e o consequente ordenamento dos candidatos resultará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados, considerando-se não aprovados os candidatos que nos métodos eliminatórios ou na classificação final, obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores:

CF = AC + EAC

sendo que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos ou fase de selecção equivale à eliminação do concurso.

15 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção (avaliação curricular ou entrevista de avaliação de competências) são excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13, do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.

16 - Critérios de Preferência: Em caso de igualdade de valoração aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência, nos termos do artigo 35.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.

17 - Composição do Júri: Presidente: Sr. Carlos Alberto Batoco Montês, Secretário, Vogais efectivos: Sr. José Carlos Tavares, Tesoureiro, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Sr. Elmiro Augusto da Silva, Vogais suplentes: Sr. Manuel Fernando Trigo Almeida e Sr.ª Lucília Celeste Pires Lopes Rebelo.

18 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Junta de Freguesia de Mêda.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após a homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Edifício da Junta de Freguesia. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

21 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concurso em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

26 de Maio de 2010. - O Presidente, António César Valente Figueiredo.

303309241

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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