Jorge Alves Custódio, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra:
No uso da competência conferida pelo artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna público que, por despacho do Presidente da Câmara de 03 de Maio de 2010, se encontra aberto, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, procedimento concursal comum, de acordo com o estipulado no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, cujo horário de trabalho será estipulado, de acordo com o previsto na Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
O procedimento concursal destina-se à admissão dos seguintes lugares, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, a contratar na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, a Termo Resolutivo Certo, pelo período de um ano, para o desenvolvimento de projectos não inseridos nas actividades normais do serviço, nos termos do disposto na alínea i), n.º 1, do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro:
Referência 1 - 1 (um) Técnico Superior (Economia e Gestão)
Referência 2 - 1 (um) Técnico Superior (Jurista)
Referência 3 - 1 (um) Assistente Operacional (Cantoneiro)
Referência 4 - 1 (um) Assistente Operacional (Jardineiro)
Referência 5 - 2 (dois) Assistente Operacional (Motorista de Pesados)
1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, uma vez que, não tendo sido, ainda, publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), conforme instruções da DGAEP.
2 - Local de trabalho: Município de Pampilhosa da Serra;
3 - Caracterização do posto de trabalho:
Referência 1 - Desempenho das competências previstas no n.º 1 do artigo 18.º, do Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, publicado apêndice n.º 6, do Diário da República n.º 17, 2.ª série de 24 de Janeiro de 2006.
Referência 2 - Funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, executados com autonomia e responsabilidade, com enquadramento superior qualificado, grau de complexidade 3, que se desenvolverão, nomeadamente, pelos seguintes domínios de actividade: prestação de informações no âmbito de processos de obras particulares, loteamentos urbanos/obras de urbanização e utilização de edifícios; prestação de informações em processos de queixa, exposições ou petições dirigidos aos órgãos da autarquia; elaboração de projectos de Regulamentos e Posturas Municipais; instrução de processos disciplinares, de inquérito e de sindicância; e estudo de múltiplas questões de natureza administrativa que ao Município incumbe tratar e ao respectivo enquadramento normativo.
Referência 3 - Executar trabalhos de conservação dos pavimentos; Assegurar o ponto de escoamento das águas, tendo sempre para esse fim de limpar valetas, desobstruir aquedutos e compor bermas; Remover do pavimento a lama e as imundícies; Conservar as obras de arte limpas de terra, de vegetação ou de quaisquer outros corpos estranhos; Cuidar da conservação e limpeza dos marcos, balizas ou quaisquer outros sinais colocados na via; Levar para o local todas as ferramentas necessárias ao serviço, consoante o tipo de tarefa em que trabalha, não devendo deixá-las abandonadas; Assegurar a utilização do equipamento de protecção individual e colectiva, de acordo com o estipulado pelos serviços de Higiene, Segurança e Saúde no trabalho.
Referência 4 - Promover e assegurar a defesa e protecção do meio ambiente nas suas várias vertentes; promover a criação de espaços verdes em toda a área do Município, providenciando a plantação de espécies seleccionadas de acordo com as condições climatéricas locais; proceder à arborização de ruas, praças e demais áreas públicas; assegurar a conservação, renovação e limpeza de todos os espaços verdes do Município; promover a conservação dos equipamentos existentes nos espaços verdes.
Referência 5 - Conduz veículos de elevada tonelagem que funcionam com motores a gasolina ou diesel; Coloca o veículo em funcionamento accionando a ignição; Dirige-o manobrando o volante, engrenando as mudanças e accionando o travão quando necessário; Procede ao transporte de diversos materiais e mercadorias de acordo com as necessidades dos serviços. Acciona os mecanismos necessários para a descarga dos materiais, podendo, quando este serviço é feito manualmente, prestar colaboração; Conduz, eventualmente, viaturas ligeiras; Assegurar o controle de qualidade da carga, detectando eventuais falhas visíveis e comunicando superiormente; Assegurar a utilização do equipamento de protecção individual e colectiva, de acordo com o estipulado pelos serviços de Higiene, Segurança e Saúde no trabalho.
4 - Posicionamento Remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
5 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das Leis de vacinação obrigatória.
6 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição de relações jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas inicia-se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
7 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e por economia processual, que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, o órgão ou serviço, o recrutamento é feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Sr. Presidente da Câmara de 03 de Maio de 2010.
8 - Nível Habilitacional e área de formação académica ou profissional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:
Referência 1 - Licenciatura em Economia e Gestão;
Referência 2 - Licenciatura em Direito;
Referência 3 - Escolaridade obrigatória
Referência 4 - Escolaridade obrigatória
Referência 5 - Escolaridade obrigatória e Carta de Pesados
Não há lugar, no presente procedimento, a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Legislação aplicável: LVCR - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e demais legislação aplicável.
11 - A determinação da relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por termo resolutivo certo, artigo 22.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foi feita por despacho de 03 de Maio de 2010.
12 - Prazo de apresentação de candidaturas: Dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - Formalização e apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção de Pessoal ou em www.cm-pampilhosadaserra.pt, dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal da Pampilhosa da Serra, assinado pelo candidato, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, pode ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Município de Pampilhosa da Serra, Rua Rangel de Lima, 3320-229 Pampilhosa da Serra, e no qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e electrónico, caso exista;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
1 - Os previstos no ponto 5 deste aviso;
1.1 - A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
1.2 - Os relativos ao nível habilitacional e a área de formação académica ou profissional;
e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;
f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
14 - Documentos exigidos para efeitos de admissão e avaliação dos candidatos:
a) Documentos comprovativos da habilitação académica e profissional, mediante a apresentação de fotocópia do respectivo certificado ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Para a realização do método de selecção referido no ponto 13.1, os candidatos devem apresentar o currículo assinado e datado, juntando os documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados;
c) Fotocópia do bilhete de identidade devidamente actualizado e do cartão de contribuinte fiscal;
d) É dispensada a apresentação de documentos comprovativos dos elementos referidos no ponto 5, devendo para o efeito, os candidatos sob pena de exclusão do concurso, declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um deles.
e) Declaração comprovativa da Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, quando aplicável.
15 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
16 - A não apresentação dos documentos exigidos, determina a exclusão do candidato do procedimento e impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos da alínea a) e b) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
18 - Métodos de Selecção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), sendo valorados nos termos do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18.1 - Avaliação curricular: Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, na qual são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:
a) Habilitações académicas ao nível de qualificação certificado por entidades competentes;
b) Formação profissional considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ou grau de complexidade das mesmas;
d) Avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
18.2 - Entrevista de avaliação de competências: Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, sendo avaliados segundo os seguintes níveis classificativos:
a) Elevado - 20 valores;
b) Bom - 16 valores;
c) Suficiente - 12 valores;
d) Reduzido - 8 valores;
e) Insuficiente - 4 valores.
19 - É considerada a possibilidade de opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR.
20 - Composição e Identificação do Júri:
Referência 1 e 2:
Presidente - Jorge Alves Custódio, Vice-Presidente da Câmara Municipal.
Vogais efectivos:
Fernando Pereira Alves, Chefe de Divisão, que Substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Maria da Graça Campos Pinto, Técnico Superior;
Vogais suplentes:
Cristina Paula Ventura Antunes, Técnico Superior.
Cláudia Margarida Batista de Almeida, Técnico Superior.
Referência 3, 4 e 5:
Presidente - Jorge Alves Custódio, Vice-Presidente da Câmara Municipal.
Vogais efectivos:
Fernando Pereira Alves, Chefe de Divisão, que Substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
António Barata Dias - Encarregado Geral Operacional;
Vogais suplentes:
António Manuel dos Santos Olivença Simões - Encarregado Operacional;
Mário Lameiras Ramos - Encarregado Operacional;
21 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatas sempre que solicitadas e publicitadas na página electrónica desta Câmara Municipal, em www.cm-pampilhosadaserra.pt.
22 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, e será obtida através da seguinte fórmula:
OF = (AC + EAC)/2
em que:
OF = Ordenação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.
São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.
23 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria referida.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nos Paços do Município de Pampilhosa da Serra, em local visível e público e disponibilizada na página electrónica.
24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados será publicitada nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
25 - Prazo de validade: O concurso é valido apenas para as vagas existentes, esgotando-se com o seu preenchimento.
26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de deficiência e os meios de comunicação, expressão a utilizar no processo de selecção.
28 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, por extracto, na página electrónica desta Câmara Municipal e em jornal de expansão nacional.
Paços do Município de Pampilhosa da Serra, 17 de Maio de 2010
O Vice-Presidente da Câmara, Jorge Alves Custódio.
A Publicar uma só vez na 2.ª série do Diário da República
Pampilhosa da Serra, 17 de Maio de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, (Jorge Alves Custódio).
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