Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2000
A Assembleia Municipal de Valpaços aprovou, em 23 de Julho de 1999, uma alteração ao Plano Director Municipal de Valpaços, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/94, de 9 de Setembro.
A alteração consiste na ampliação dos perímetros urbanos de Valpaços, Vilarandelo, Carrazeda de Montenegro, Silva, Lebução e Leirós e na delimitação dos novos perímetros urbanos de Vilar Douro e Valongo de Baixo.
A ampliação do perímetro urbano de Valpaços inclui uma área inserida na Reserva Ecológica Nacional (REN), delimitada em carta objecto de parecer favorável da Comissão Nacional da REN. A alteração do Plano naquela área, identificada na planta de ordenamento (fl. 57.13), não poderá ser ratificada por violação das disposições no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, na sua actual redacção.
Foi realizado inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.
Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Ratificar a alteração ao Plano Director Municipal de Valpaços, publicando-se em anexo a versão actualizada das fls. 57.05, 57.07, 57.08, 57.10, 57.12, 57.13, 57.14 e 57.15 da planta de ordenamento, que fazem parte integrante desta resolução.
2 - Excluir de ratificação a área pertencente à REN assinalada na fl. 57.13 da planta de ordenamento, com fundamento na violação do artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril.
Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Junho de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
(ver plantas no documento original)