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Resolução do Conselho de Ministros 80/2000, de 7 de Julho

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Sumário

Ratifica parcialmente uma alteração ao Plano Director Municipal de Valpaços, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/94, de 9 de Setembro. Publica em anexo a versão actualizada dos fólios da planta de ordenamento objecto de alteração.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2000

A Assembleia Municipal de Valpaços aprovou, em 23 de Julho de 1999, uma alteração ao Plano Director Municipal de Valpaços, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/94, de 9 de Setembro.

A alteração consiste na ampliação dos perímetros urbanos de Valpaços, Vilarandelo, Carrazeda de Montenegro, Silva, Lebução e Leirós e na delimitação dos novos perímetros urbanos de Vilar Douro e Valongo de Baixo.

A ampliação do perímetro urbano de Valpaços inclui uma área inserida na Reserva Ecológica Nacional (REN), delimitada em carta objecto de parecer favorável da Comissão Nacional da REN. A alteração do Plano naquela área, identificada na planta de ordenamento (fl. 57.13), não poderá ser ratificada por violação das disposições no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, na sua actual redacção.

Foi realizado inquérito público, nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, e emitidos os pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.

Considerando o disposto nos n.os 6 e 8 do artigo 80.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Ratificar a alteração ao Plano Director Municipal de Valpaços, publicando-se em anexo a versão actualizada das fls. 57.05, 57.07, 57.08, 57.10, 57.12, 57.13, 57.14 e 57.15 da planta de ordenamento, que fazem parte integrante desta resolução.

2 - Excluir de ratificação a área pertencente à REN assinalada na fl. 57.13 da planta de ordenamento, com fundamento na violação do artigo 3.º do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Junho de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver plantas no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/07/07/plain-116444.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116444.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 69/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Disciplina o regime jurídico dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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