Aviso (extracto) n.º 10881/2010
Recrutamento de cargos de direcção intermédia de 2.º grau (m/f)
Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Viseu de 14 de Julho de 2009, se encontra aberto o procedimento concursal para provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de Direcção Intermédia do 2.º Grau:
Chefe da Divisão Municipal de Empreitadas e Loteamentos - 1 lugar
1 - Áreas de Actuação: A área de actuação para o cargo, traduz-se no exercício das competências definidas nos artigos 3.º a 5.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, bem como na prossecução das atribuições previstas no Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, publicado no "Diário da República", 2.ª série, n.º 141/2007, de 24 de Julho.
2 - Apresentação de Candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas nos Serviços Municipalizados de Viseu até ao termo do prazo de candidaturas referido na Bolsa de Emprego Público (BEP), onde será publicitado todo o procedimento concursal referente ao cargo de dirigente supracitado, conforme o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto
3 - Requisitos Legais de Provimento: Podem candidatar-se para o cargo, todos os trabalhadores, que até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, estejam habilitados com o grau de Licenciatura em Engenharia Civil ou Bacharelato, e que reúnam cumulativamente os requisitos previstos no n.º 1 e n.º 2 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, a saber:
Ser Trabalhador em Funções Públicas integrado nas áreas de recrutamento previsto nos dispostos legais acima referidos, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;
Ser detentor de 4 anos de experiência profissional em funções, cargos ou carreira na área de actuação descrita em 1.
4 - Perfil:
4.1 - Pretende-se que os candidatos possuam experiência profissional comprovada nas áreas de fiscalização das infra-estruturas de água e saneamento de empreitadas e loteamentos, no exercício de funções dirigentes. Deve ser apresentada declaração passada pela entidade pública em que essas funções foram exercidas, com indicação discriminada dessas funções e do período de tempo que exerceu. Pretende-se também que disponham de formação profissional adequada e capacidade de definição de objectivos de actuação, de acordo com a missão, os objectivos e os princípios gerais estabelecidos; experiência de planeamento de actividades na área referida e experiência de coordenação de equipas técnicas multidisciplinares. Pretende-se ainda que disponham de capacidade de liderança, facilidade de comunicação e de relacionamento; capacidade de transmitir uma imagem de confiança, de diálogo e de criar empatia nas pessoas e capacidade de iniciativa e dinamismo.
4.2 - Habilitações Literárias - As previstas no n.º 1 e n.º 2 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho e adequadas à actividade funcional da Divisão.
5 - Competências do Cargo: As competências constantes no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril.
6 - Métodos de Selecção: serão utilizados, cumulativamente os seguintes métodos de selecção;
a) Avaliação Curricular (AC) - Visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise dos respectivos currículos;
b) Entrevista Pública (EP) - Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e é pública, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
7 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das pontuações obtidas nos métodos de selecção utilizados de harmonia com a seguinte fórmula:
CF = (AC + EP)/2
em que:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EP = Entrevista Pública.
8 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Viseu e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a recepção de candidaturas (10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação), para Serviços Municipalizados de Viseu, Rua Conselheiro Afonso de Melo, 3510-024, Viseu.
Os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Viseu, indicando o lugar a que se candidatam, acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
Currículo profissional datado e assinado, onde constem as funções profissionais exercidas e respectivo período;
Formação profissional que possui, com indicação das entidades promotoras, respectiva duração e datas de obtenção da formação, juntando cópias dos respectivos certificados, sob pena de os mesmos não serem considerados;
Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
Declaração emitida pelo serviço a que se encontrem vinculados, da qual conste a existência e natureza do vínculo à Função Pública, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, carreira e na Função Pública e, se for o caso, igualmente mencionar o tempo de serviço prestado em Cargos Dirigentes (comissões de serviço);
Licenciatura ou Bacharelato em Engenharia Civil
9 - Remuneração a auferir: (euro) 2.613,84 + (euro) 194,80
10 - O Júri tem a seguinte composição:
Presidente: Vereador da Câmara Municipal de Viseu, Prof. António da Cunha Lemos;
Vogais efectivos:
Director-Delegado, Eng. Carlos Ildefonso Ferrão Tomás;
Chefe da Divisão Municipal Administrativa e Financeira, Dr.ª Maria Helena Correia Nunes.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Alexandra Paula Rodrigues da Fonseca e Silva, Chefe da Divisão de Serviços Jurídicos da Câmara Municipal de Viseu;
2.º Eng.ª Paula Cristina Santos Aires Faro Morais Gomes - Chefe de Divisão da Câmara Municipal de Viseu.
O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal efectivo.
11 - O Júri, findo o procedimento concursal, elabora a proposta de nomeação, com a indicação das razões pelas quais a escolha recaiu sobre o candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, conforme o disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
12 - O Provimento do Lugar será feito por Deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Viseu, pelo período de três anos, renovável por igual período de tempo, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.
13 - O presente aviso será publicado em órgão de imprensa e na BEP, conforme o disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
Serviços Municipalizados de Viseu, 20 de Abril de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, (Fernando de Carvalho Ruas).
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