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Aviso (extracto) 10881/2010, de 31 de Maio

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Sumário

Recrutamento para cargo de direcção intermédia do 2.º grau

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 10881/2010

Recrutamento de cargos de direcção intermédia de 2.º grau (m/f)

Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Viseu de 14 de Julho de 2009, se encontra aberto o procedimento concursal para provimento, em regime de comissão de serviço, do cargo de Direcção Intermédia do 2.º Grau:

Chefe da Divisão Municipal de Empreitadas e Loteamentos - 1 lugar

1 - Áreas de Actuação: A área de actuação para o cargo, traduz-se no exercício das competências definidas nos artigos 3.º a 5.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, bem como na prossecução das atribuições previstas no Regulamento da Estrutura Orgânica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Viseu, publicado no "Diário da República", 2.ª série, n.º 141/2007, de 24 de Julho.

2 - Apresentação de Candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas nos Serviços Municipalizados de Viseu até ao termo do prazo de candidaturas referido na Bolsa de Emprego Público (BEP), onde será publicitado todo o procedimento concursal referente ao cargo de dirigente supracitado, conforme o artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto

3 - Requisitos Legais de Provimento: Podem candidatar-se para o cargo, todos os trabalhadores, que até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, estejam habilitados com o grau de Licenciatura em Engenharia Civil ou Bacharelato, e que reúnam cumulativamente os requisitos previstos no n.º 1 e n.º 2 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, a saber:

Ser Trabalhador em Funções Públicas integrado nas áreas de recrutamento previsto nos dispostos legais acima referidos, dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;

Ser detentor de 4 anos de experiência profissional em funções, cargos ou carreira na área de actuação descrita em 1.

4 - Perfil:

4.1 - Pretende-se que os candidatos possuam experiência profissional comprovada nas áreas de fiscalização das infra-estruturas de água e saneamento de empreitadas e loteamentos, no exercício de funções dirigentes. Deve ser apresentada declaração passada pela entidade pública em que essas funções foram exercidas, com indicação discriminada dessas funções e do período de tempo que exerceu. Pretende-se também que disponham de formação profissional adequada e capacidade de definição de objectivos de actuação, de acordo com a missão, os objectivos e os princípios gerais estabelecidos; experiência de planeamento de actividades na área referida e experiência de coordenação de equipas técnicas multidisciplinares. Pretende-se ainda que disponham de capacidade de liderança, facilidade de comunicação e de relacionamento; capacidade de transmitir uma imagem de confiança, de diálogo e de criar empatia nas pessoas e capacidade de iniciativa e dinamismo.

4.2 - Habilitações Literárias - As previstas no n.º 1 e n.º 2 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho e adequadas à actividade funcional da Divisão.

5 - Competências do Cargo: As competências constantes no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril.

6 - Métodos de Selecção: serão utilizados, cumulativamente os seguintes métodos de selecção;

a) Avaliação Curricular (AC) - Visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o procedimento concursal é aberto, com base na análise dos respectivos currículos;

b) Entrevista Pública (EP) - Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e é pública, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

7 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das pontuações obtidas nos métodos de selecção utilizados de harmonia com a seguinte fórmula:

CF = (AC + EP)/2

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EP = Entrevista Pública.

8 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Viseu e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a recepção de candidaturas (10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação), para Serviços Municipalizados de Viseu, Rua Conselheiro Afonso de Melo, 3510-024, Viseu.

Os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Viseu, indicando o lugar a que se candidatam, acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

Currículo profissional datado e assinado, onde constem as funções profissionais exercidas e respectivo período;

Formação profissional que possui, com indicação das entidades promotoras, respectiva duração e datas de obtenção da formação, juntando cópias dos respectivos certificados, sob pena de os mesmos não serem considerados;

Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

Declaração emitida pelo serviço a que se encontrem vinculados, da qual conste a existência e natureza do vínculo à Função Pública, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, carreira e na Função Pública e, se for o caso, igualmente mencionar o tempo de serviço prestado em Cargos Dirigentes (comissões de serviço);

Licenciatura ou Bacharelato em Engenharia Civil

9 - Remuneração a auferir: (euro) 2.613,84 + (euro) 194,80

10 - O Júri tem a seguinte composição:

Presidente: Vereador da Câmara Municipal de Viseu, Prof. António da Cunha Lemos;

Vogais efectivos:

Director-Delegado, Eng. Carlos Ildefonso Ferrão Tomás;

Chefe da Divisão Municipal Administrativa e Financeira, Dr.ª Maria Helena Correia Nunes.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Alexandra Paula Rodrigues da Fonseca e Silva, Chefe da Divisão de Serviços Jurídicos da Câmara Municipal de Viseu;

2.º Eng.ª Paula Cristina Santos Aires Faro Morais Gomes - Chefe de Divisão da Câmara Municipal de Viseu.

O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal efectivo.

11 - O Júri, findo o procedimento concursal, elabora a proposta de nomeação, com a indicação das razões pelas quais a escolha recaiu sobre o candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos, conforme o disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

12 - O Provimento do Lugar será feito por Deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Viseu, pelo período de três anos, renovável por igual período de tempo, de acordo com o Estatuto do Pessoal Dirigente.

13 - O presente aviso será publicado em órgão de imprensa e na BEP, conforme o disposto no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

Serviços Municipalizados de Viseu, 20 de Abril de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, (Fernando de Carvalho Ruas).

303299571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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