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Aviso (extracto) 10825/2010, de 31 de Maio

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Sumário

Renovação das comissões de serviço, por um período de mais três anos, a vários dirigentes

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 10825/2010

Para os devidos efeitos se torna público que, por meus despachos de 11 de Fevereiro e 28 de Abril de 2010, e ao abrigo dos artigos 23.º e 24.º, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, foram autorizadas as renovações das comissões de serviço, por um período de mais três anos, aos dirigentes que a seguir se indicam:

António Manuel Alves Ramos, no cargo de Direcção Intermédia de 1.º Grau, Director de Departamento Sócio Cultural, com efeitos a partir de 29 de Abril de 2010.

Rodrigo Alberto Lopes Moreira, no cargo de Direcção Intermédia de 2.º Grau, Chefe de Divisão de Ordenamento do Território e Planeamento Urbanístico, com efeitos a partir de 29 de Abril de 2010.

António José Pereira Malheiro Rodrigues, no cargo de Direcção Intermédia de 2.º Grau, Chefe de Divisão de Salvaguarda do Património Arquitectónico e Arqueológico, com efeitos a partir de 03 de Maio de 2010.

Artur Lopes Baltazar, no cargo de Direcção Intermédia de 2.º Grau, Chefe de Divisão de Abastecimento Público, com efeitos a partir de 03 de Maio de 2010.

Inácio dos Santos Morais, no cargo de Direcção Intermédia de 2.º Grau, Chefe de Divisão de Recursos Operacionais, com efeitos a partir de 08 de Maio de 2010.

Márcia Raquel Silva Ramos e Barreira dos Santos, no cargo de Direcção Intermédia de 2.º Grau, Chefe de Divisão de Gestão Financeira, Económica e Patrimonial, com efeitos a partir de 15 de Maio de 2010.

Sandra Cristina de Barros Monteiro Lisboa Dias Delgado, no cargo de Direcção Intermédia de 2.º Grau, Chefe de Divisão Administrativa e de Serviços Jurídicos, com efeitos a partir de 15 de Maio de 2010.

Paços do Município de Chaves, 30 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Batista.

303291357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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