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Resolução 5/83, de 13 de Janeiro

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Sumário

Concede o aval do estado a 70% do financiamento de 85 milhões de francos franceses, cujas condições são publicadas em anexo, que a empresa Caminhos de Ferro Portugueses, E.P., vai contrair na ordem externa.

Texto do documento

Resolução 5/83
Nos termos da Lei 1/73, de, 2 de Janeiro, e do artigo 8.º da Lei 40/81, de 31 de Dezembro, e por força do disposto no Decreto-Lei 159/75, de 27 de Março, o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 28 de Dezembro de 1982, resolveu conceder o aval do Estado a 70% do financiamento de 85 milhões de francos franceses, cujas condições constam da ficha técnica anexa, que a empresa Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., vai contrair na ordem externa.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.


Ficha técnica
Mutuante - Crédit Acheteur.
Mutuário - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.
Finalidade - financiamento de parte do preço de aquisição de 58 carruagens de tipo Corail.

Montante - 85 milhões de francos franceses.
Moeda - francos franceses.
Prazo - 9 anos.
Taxa de juro - 8,5% ao ano.
Comissão de imobilização - 0,3% p. a. calculada sobre o montante do crédito não utilizável.

Reembolso - 17 semestralidades iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira 6 meses após a recepção provisória do equipamento.

Garantia - Banco Fonsecas & Burnay.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-01-02 - Lei 1/73 - Presidência da República

    Autoriza o Ministro das Finanças a prestar, por uma ou mais vezes, o aval do Estado a operações de crédito interno ou externo a realizar pelas províncias ultramarinas, por institutos públicos ou por empresas nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-27 - Decreto-Lei 159/75 - Ministério das Finanças

    Sujeita à aprovação prévia do Conselho de Ministros a prestação de aval do Estado para operações de montante igual ou superior a 50.000 contos.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-31 - Lei 40/81 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento Geral do Estado pera 1982.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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