Organismo de verificação metrológica das quantidades dos produtos pré-embalados, líquidos e sólidos
1 - Através da Portaria 1198/91, de 18 de Dezembro, foi publicado o regulamento de controlo metrológico das quantidades dos produtos pré-embalados.
2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de controlo metrológico envolvidas, por forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.
3 - Assim, para efeitos de aplicação da Portaria 1198/91 de 18 de Dezembro, e nos termos da alínea c), do ponto 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, determino:
a) É reconhecida a qualificação à empresa INOVA - Instituto de Inovação Tecnológica dos Açores, com instalações na Estrada de São Gonçalo, 9504-540 Ponta Delgada, para a execução das operações do controlo metrológico das quantidades dos produtos pré-embalados, líquidos e sólidos.
b) Das operações envolvidas, serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;
c) Mensalmente deverá a empresa enviar ao IPQ uma relação com as operações de controlo metrológico realizadas, assim como efectuar o pagamento dos montantes correspondentes às mesmas, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido à Unidade de Metrologia Legal, Rua António Gião, n.º 2, 2825-513 Caparica;
d) O valor da taxa aplicável às operações prevista no regulamento acima referido, será definido por despacho e revisto anualmente.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir desta data e é válido até 31 de Dezembro de 2012.
Instituto Português da Qualidade, I. P., 5 de Maio de 2010. - J. Marques dos Santos, Presidente do Conselho Directivo.
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