Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR), e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da entidade legalmente competente, torna-se público que, por despacho do Secretário-Geral da Presidência da República de 15/03/2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho da categoria e carreira de assistente operacional, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado.
1 - Local de Trabalho: Secretaria-Geral da Presidência da República, Calçada da Ajuda - Palácio de Belém - 1349-022 Lisboa.
2 - Caracterização do posto de trabalho: funções de natureza executiva, com grau de complexidade funcional 1, constantes do Anexo à LVCR, no que se refere à categoria de assistente operacional - Execução de tarefas de distribuição de expediente, acompanhamento de visitantes, apoio nas cerimónias oficiais e protocolares, podendo implicar esforço físico.
3 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e a Secretaria-Geral, de acordo com o artigo 55.º da LVCR.
4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR.
4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idêntico posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Nível habilitacional: escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato.
6 - Formalização de candidaturas:
Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na Secção de Expediente e Arquivo, Calçada da Ajuda, Palácio de Belém - 1349-022 Lisboa.
6.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.
6.2 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada:
Pessoalmente na Secção de Expediente e Arquivo, Calçada da Ajuda, Palácio de Belém - 1349-022 Lisboa, durante as horas normais de expediente; ou,
Através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para Secção de Expediente e Arquivo, Calçada da Ajuda, Palácio de Belém - 1349-022 Lisboa.
6.3 - E deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
e) Currículo profissional detalhado, datado e assinado.
f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.
7 - Métodos de selecção:
No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da LVCR:
Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);
E, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
7.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
OF= 0,60 PC + 0,40 AP
OF = 0,60 AC + 0,40 EAC
em que:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de conhecimentos
AP = Avaliação psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de avaliação de competências.
7.2 - A Prova de Conhecimentos será escrita, de natureza genérica, com a duração máxima de 90 minutos fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar sobre a língua portuguesa, versando o conteúdo da seguinte legislação:
Decreto-Lei 28-A/96, de 4 de Abril,
Decreto-Lei 288/2000,de 13 de Novembro,
8 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da Secretaria-Geral e enviada por carta registada aos candidatos.
9 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de ofício registado.
10 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.
11 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.
12 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Secretário-Geral da Presidência da República será publicada na 2.ª Serie do Diário da República, afixada em local visível e publico das instalações da Secretaria-Geral, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - Júri do concurso:
Presidente: Graça Maria Ferreira, Directora de Serviços Administrativos e Financeiros
Vogais efectivos:
Álvaro Marques de Miranda, Técnico Superior Jurista
Lúcia Leal do Paço Marques, Coordenadora Técnica de Recursos Humanos
Vogais suplentes:
José Luciano Ribeiro de Almeida, Técnico Superior Jurista
Arsénia Rodrigues, Coordenadora Técnica de Expediente e Arquivo
Lisboa, 20 de Maio de 2010. - O Secretário-Geral da Presidência da República, Arnaldo Pereira Coutinho.
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