Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10770/2010, de 31 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal para um lugar de assistente operacional, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10770/2010

Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR), e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da entidade legalmente competente, torna-se público que, por despacho do Secretário-Geral da Presidência da República de 15/03/2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de um posto de trabalho da categoria e carreira de assistente operacional, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado.

1 - Local de Trabalho: Secretaria-Geral da Presidência da República, Calçada da Ajuda - Palácio de Belém - 1349-022 Lisboa.

2 - Caracterização do posto de trabalho: funções de natureza executiva, com grau de complexidade funcional 1, constantes do Anexo à LVCR, no que se refere à categoria de assistente operacional - Execução de tarefas de distribuição de expediente, acompanhamento de visitantes, apoio nas cerimónias oficiais e protocolares, podendo implicar esforço físico.

3 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e a Secretaria-Geral, de acordo com o artigo 55.º da LVCR.

4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR.

4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idêntico posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Nível habilitacional: escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato.

6 - Formalização de candidaturas:

Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na Secção de Expediente e Arquivo, Calçada da Ajuda, Palácio de Belém - 1349-022 Lisboa.

6.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

6.2 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada:

Pessoalmente na Secção de Expediente e Arquivo, Calçada da Ajuda, Palácio de Belém - 1349-022 Lisboa, durante as horas normais de expediente; ou,

Através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para Secção de Expediente e Arquivo, Calçada da Ajuda, Palácio de Belém - 1349-022 Lisboa.

6.3 - E deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Currículo profissional detalhado, datado e assinado.

f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

7 - Métodos de selecção:

No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da LVCR:

Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP);

E, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º, do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

7.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

OF= 0,60 PC + 0,40 AP

OF = 0,60 AC + 0,40 EAC

em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de conhecimentos

AP = Avaliação psicológica

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências.

7.2 - A Prova de Conhecimentos será escrita, de natureza genérica, com a duração máxima de 90 minutos fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar sobre a língua portuguesa, versando o conteúdo da seguinte legislação:

Lei 7/96, de 29 de Fevereiro,

Decreto-Lei 28-A/96, de 4 de Abril,

Decreto-Lei 288/2000,de 13 de Novembro,

Lei 40/2006, de 25 de Agosto.

8 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da Secretaria-Geral e enviada por carta registada aos candidatos.

9 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de ofício registado.

10 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

11 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

12 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,50 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

13 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Secretário-Geral da Presidência da República será publicada na 2.ª Serie do Diário da República, afixada em local visível e publico das instalações da Secretaria-Geral, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Júri do concurso:

Presidente: Graça Maria Ferreira, Directora de Serviços Administrativos e Financeiros

Vogais efectivos:

Álvaro Marques de Miranda, Técnico Superior Jurista

Lúcia Leal do Paço Marques, Coordenadora Técnica de Recursos Humanos

Vogais suplentes:

José Luciano Ribeiro de Almeida, Técnico Superior Jurista

Arsénia Rodrigues, Coordenadora Técnica de Expediente e Arquivo

Lisboa, 20 de Maio de 2010. - O Secretário-Geral da Presidência da República, Arnaldo Pereira Coutinho.

203301173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 7/96 - Assembleia da República

    Define e regula as estruturas e os serviços integrantes da Presidência da República, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-04 - Decreto-Lei 28-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei nº 7/96, de 29 de Fevereiro, que define e regula as estruturas e os serviços integrantes da Presidência da República.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-13 - Decreto-Lei 288/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a lei orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, definindo as suas atribuições, órgãos, serviços e competências. Dispõe sobre gestão do pessoal e gestão patrimonial da Presidência da República. Cria o Museu da Presidência da República, dispondo sobre as suas competências e pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 40/2006 - Assembleia da República

    Lei das precedências do Protocolo do Estado Português.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda