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Aviso 10750/2010, de 28 de Maio

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Sumário

Contratação por tempo determinado (termo resolutivo certo) de dois assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 10750/2010

Contratação por tempo determinado de 2 (dois) assistentes operacionais

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho do Presidente da Junta de Freguesia de Barroselas, de 4 de Maio do ano em curso, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, o procedimento concursal, na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de DOIS postos de trabalho a tempo inteiro no Mapa de Pessoal da Freguesia de Barroselas, na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, funções de auxiliar de serviços gerais, de apoio à cantina e outras actividades.

1 - Descrição sumária das funções: As funções a desempenhar serão de manutenção das condições de higiene e segurança do local de trabalho, assegurar as tarefas de limpeza, zelar pela segurança de bens e haveres, apoiar nas tarefas de orientação e vigilância de menores, auxiliar nas tarefas de alimentação e higiene dos menores, assim como desempenhar as demais tarefas que se relacionem e se enquadrem no âmbito da sua categoria profissional.

2 - Procedimento concursal: Destina-se à admissão de dois trabalhadores para colmatar as necessidades de serviço ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conforme estabelecido no Mapa de Pessoal.

3 - Habilitações académicas exigidas: Escolaridade obrigatória em função da idade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Barroselas.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos postos de trabalho a ocupar (dois) e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, Freguesia de Barroselas, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são definidos pelo artigo 8.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7.1 - Em cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se entre trabalhadores que não pretendam a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocadas em situação de mobilidade especial.

7.2 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade autárquica, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 4 de Maio de 2010.

8 - Métodos de selecção e critérios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

8.1 - Avaliação curricular (AC): Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério, se o trabalhador já desempenhou estas funções:

AC = (HAB + FP + EP(2) + AD)/5

Sendo:

Hab = Habilitação académica: Onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau superior ao exigido à candidatura = 20 valores

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura = 15 valores

FP = Formação profissional: Considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem acções de formação = 10 valores

Acções de formação com duração (igual ou menor que) a 35 horas = 10+1 valores

Acções de formação com duração (maior que) a 35 horas = 10+2 valores

EP = Experiência profissional: Considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Sem experiência = 5 valores

Até um ano = 10 valores

Superior a um e até três anos = 15 valores

Superior a três anos = 20 valores

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar que se encontre devidamente comprovado.

AD = Avaliação do desempenho: Em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto - Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio

Desempenho Insuficiente - 5 valores

Desempenho de Necessita de Desenvolvimento - 10 valores

Desempenho Bom - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Desempenho Inadequado - 5 valores

Desempenho Adequado - 12 valores

Desempenho Relevante - 20 valores

Se o trabalhador não desempenhou estas funções, ou se, tendo desempenhado essas funções, não teve avaliação do desempenho por facto que não lhe seja imputável, a Avaliação Curricular (AC) traduzir-se-á na seguinte fórmula:

AC = (Hab + FP + EP(2)/4

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção acima referido (AC), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

8.2 - A Entrevista de avaliação das competências (EAC): Que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito, será efectuado um guião de entrevista de emprego composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC + EAC)/2

Sendo:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista Avaliação de Competências

9 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes aplicando o método de selecção seguinte.

Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas ali previstas, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Quotas de emprego: De acordo com o n.º 3 do artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, o candidato com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

12 - Composição do Júri:

Presidente: Lúcia Paula Barbosa Maciel, Subdirectora do Agrupamento de Escolas de Barroselas;

Vogais efectivos: Maria da Conceição Ferreira Cancela, Coordenadora do Centro Escolar de Barroselas, e Fernando Carlos da Cruz Ferreira Lima, Cozinheiro do Agrupamento de Escolas de Barroselas;

Vogal Suplente: Anabela Pereira Marques, Assistente Técnico da Junta de Freguesia de Barroselas.

O primeiro vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na secretaria desta Junta de Freguesia, ou no sitio desta autarquia em http://www.juntabarroselas.pt, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de recepção para: Junta de Freguesia de Barroselas, Rua da Estação n.º 165/4905-311 Barroselas, devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos: identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, contribuinte, residência, código postal, certificado de habilitações, sob pena de exclusão do candidato, telefone e endereço electrónico, caso exista). As candidaturas devem vir acompanhadas, sob pena de exclusão, do Curriculum Vitae, da fotocópia do Bilhete de Identidade e número de identificação fiscal, ou Cartão do Cidadão, bem como do Certificado de Habilitações, dos comprovativos de Formação Profissional e da Experiência Profissional.

Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

15 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada no sitio desta freguesia em http:// www.juntabarroselas.pt.

Barroselas, 7 de Maio de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Vasco Manuel Passos Lima.

303279856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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