Procedimento concursal comum para contratação de um técnico superior em línguas e literaturas, no regime de contrato individual de trabalho a termo resolutivo certo - Serviço de cultura
Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por Despacho da Vice - Presidente desta Câmara Municipal, datado de 3 de Maio de 2010, se encontra aberto o procedimento concursal comum para o posto de trabalho supra mencionado.
1 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
2 - Levando em conta os princípios da racionalização e da eficiência, que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto anterior, dever-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Identificação do Acto - A abertura de Procedimento Concursal Comum de contratação para um posto de trabalho na categoria de Técnico Superior.
4 - Posto de Trabalho a ocupar e modalidade da Relação Jurídica - 1 Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo, pelo período de 1 ano, para o exercício de funções de Técnico Superior.
5 - Prazo de Validade - nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
6 - Local de Trabalho - Área de Sines/Serviço de Cultura
7 - Caracterização do Posto de Trabalho - Desempenhar funções de apoio sócio -educativo, contribuir para o desenvolvimento integral dos alunos e para a construção da sua identidade pessoal. Desenvolver funções no âmbito dos serviços especializados de apoio educativo, na área das artes.
8 - Posição remuneratória: Tendo em conta o estatuído no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado dentro da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
9 - Requisitos Gerais de Admissão (artigo 8.º da LVCR):
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
10 - Requisitos de vínculo - Os referidos nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008.
11 - Habilitações exigidas - Licenciatura em Línguas e Literaturas, especialização em Artes e Educação.
12 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
13 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Técnico Superior em regime de emprego público por tempo indeterminado e termo resolutivo certo e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
14 - Forma e Prazo de Candidaturas - A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo. A candidatura deve ser entregue no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria).
15 - Local - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente no sector de Recrutamento e Selecção da Câmara Municipal de Sines, das 9:00 h às 13:00, ou remetidas pelo correio para Largo Ramos da Costa n.º 19, 7520-219 Sines.
16 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão, fotocópia do cartão de contribuinte.
16.1 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos mencionados no ponto 9, bem como aos demais factos constantes na candidatura.
16.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
16.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrita no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos dos factos mencionados.
17 - Este procedimento concursal tem carácter de urgência, uma vez que a contratação a termo resolutivo certo resulta da urgente necessidade de organizar e desenvolver actividades educativas junto da população do município, no âmbito da actuação do Centro Artes, sendo que o aumento destas se intensifica no período coincidente com a época estival.
18 - Métodos de selecção - O método de selecção a utilizar é a Prova Oral de Conhecimentos. Ponderação de 100 %.
19 - Prova Oral de Conhecimentos visa avaliar:
A educação artística como factor essencial para o crescimento e desenvolvimento da personalidade humana; Tendências contemporâneas em arte e educação; História e literatura clássica; Filosofia românica; Criatividade; Dez princípios éticos da Administração Pública.
Bibliografia:
Martins, Amílcar (coord.) Didáctica das Expressões. Lisboa: Universidade Aberta.
Read, Herbert. Educação pela Arte. Lisboa: Edições 70, 2007.
Prina, Frederica Calvino. A Dança no Ensino Obrigatório. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian.
Morais, Maria de Fátima (coord.). Criatividade: conceito, necessidades e intervenção. Lisboa: Psiquilibrios, 2008.
20 - A notificação dos candidatos excluídos faz-se nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 34.º da referida Portaria.
21 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente: Gaspar Manuel da Costa Matos - Técnico Superior
Vogais efectivos: Mónica Belchior Morais de Brito - Chefe de Divisão de Recursos Humanos e Liliana Isabel Martins Rodrigues - Técnica Superior
Vogais suplentes: Helena Isabel Silva Santos Leal - técnica superior e Sandra Cristina Patrício da Silva - Técnica Superior
22 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valorização do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
23 - De acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
23.1 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º supra mencionadas.
23.2 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município (www.sines.pt), e remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de selecção, nos termos do diploma supramencionado.
Paços do Município, 6 de Maio de 2010. - A Vice-Presidente da Câmara, Marisa Rodrigues dos Santos.
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