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Aviso 10719/2010, de 28 de Maio

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau, chefe da Divisão de Dinamização Desportiva

Texto do documento

Aviso 10719/2010

Nomeação em comissão de serviço para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau para chefe da Divisão de Dinamização Desportiva

Considerando a conclusão do procedimento concursal para recrutamento para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau Chefe da Divisão de Dinamização Desportiva, cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte J, n.º 206 de 23 de Outubro de 2009 e na Bolsa de Emprego (BEP) com o código de oferta n.º OE200910/0509 e no jornal de expansão nacional o «Público» em 24 de Outubro de 2009 e ainda por que, nos termos do disposto do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, aplicada às autarquias locais por força do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, os titulares do cargo de direcção intermédia são providos por despacho do dirigente máximo do organismo, em comissão de serviço, pelo período de 3 anos.

Atendendo ainda que o júri de selecção do referido procedimento concursal, propôs nomear, através da Acta 3, datada de 8 de Fevereiro de 2010 e homologada em 19 de Março de 2010, o candidato Alfredo Augusto Batista Santos, por considerar que, era este que reunia os requisitos legais exigidos ao provimento do cargo e detém competências e experiência, que correspondem ao perfil profissional pretendido para o desempenho do cargo e prossecução das atribuições e objectivos de serviço.

Considerando que o aludido candidato reúne os requisitos legalmente exigidos, designadamente os previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho e detém o currículo e perfil adequados para o desempenho do cargo, foi determinado por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 15 de Abril de 2010 a nomeação de Alfredo Augusto Batista Santos para exercer o cargo de direcção intermédia de 2.º grau Chefe da Divisão de Dinamização Desportiva, pelo período de 3 anos. A nomeação produz efeitos a partir da data do despacho.

Nota relativa ao currículo profissional do candidato Alfredo Augusto Batista Santos, do grupo de pessoal Técnico Superior do mapa de pessoal

Habilitações académicas:

Licenciatura em Ciência da Comunicação pela Universidade Independente.

Competências teórico-práticas adquiridas e conferidas por certificados de formação profissional de aperfeiçoamento, actualização e valorização, dos quais se destacam:

Gestão de qualidade na Administração Local, em 2006;

Sensibilização ao regime da Avaliação do Desempenho, em 2006;

Técnicas de Chefias e Liderança e Liderança Comunicante, em 2004;

Processos Criativos, em 2006;

Participação nas conferências, seminários e congressos tais como: Activação de patrocínios desportivos, gestão do desporto, em 2009; Jornadas da Cultura Saloia, congressos internacionais de Animação Cultural e Encontro de Comunicação Autárquica, em 2004.

Experiência profissional:

No desenvolvimento das actividades como Técnico Superior na Câmara Municipal de Loures desde 2001, destacam-se as experiências profissionais no Gabinete de Planeamento de Comunicação da Divisão de Informação e Relações Públicas, na área da Acção Cultural da Divisão de Dinamização Comunitária que conferem o domínio do funcionamento organizacional.

O exercício do cargo de Chefe da Divisão de Dinamização Desportiva na Câmara Municipal de Loures em regime de substituição desde Maio de 2009, evidenciam as competências específicas de gestão de equipas e domínios no âmbito de actividades do cargo concursado.

Paços do Município de Loures, 06 de Maio de 2010. - Por subdelegação de competências da Vereadora dos Recursos Humanos, o Director do Departamento, Carlos Santos.

303256292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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