Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10633/2010, de 28 de Maio

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso para ocupação de dois postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior de 1.ª classe de reeducação

Texto do documento

Aviso 10633/2010

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, e nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 5 de Maio de 2010, da subdirectora-geral dos Serviços Prisionais, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso (referência 4/C/2010), para ocupação de 2 postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior de 1.ª classe de reeducação, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para os postos de trabalho postos a concurso, esgotando-se com o preenchimento dos mesmos.

4 - Locais de trabalho - Os locais de trabalho situam-se no Estabelecimento Prisional Especial de Leiria e no Estabelecimento Prisional do Linhó.

5 - Conteúdo funcional genérico dos lugares a prover - O conteúdo funcional dos lugares a prover, de acordo com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 346/91, de 18 de Setembro, é o constante do mapa I anexo a este diploma.

6 - Vencimento e regalias sociais - O vencimento é o fixado nos termos do Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração pública central e, em especial as aplicáveis ao Ministério da Justiça.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso: - podem ser opositores ao concurso os funcionários que até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas:

a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Tenham vínculo à função pública e se encontrem nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, isto é, sejam técnicos superiores de 2.ª classe de reeducação com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Bom;

c) Se encontrem nas condições previstas no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

7.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral dos Serviços Prisionais e entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, Avenida da Liberdade, 9, 2.º direito, 1250-139 Lisboa, ou remetido pelo correio para o citado endereço, em carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número, data de emissão do bilhete de identidade e serviço emissor, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Identificação do concurso (referência 4/C/10) e categoria a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Indicação da respectiva categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Data e assinatura.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae em formato europeu (modelo disponível em www.dgsp.mj.pt), datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Documentos comprovativos da formação profissional com indicação da respectiva duração;

d) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

e) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem inequivocamente a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

8.4 - A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do número anterior implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.5 - A formação e a experiência profissional, só serão valoradas se comprovadas documentalmente.

8.6 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no n.º 8.3, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

8.7 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

8.8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de selecção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores constantes do n.º 2 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional em que se ponderam as acções de formação, aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A avaliação de desempenho em que se pondera a sua expressão quantitativa.

9.2 - Na entrevista profissional de selecção, serão apreciados os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

10 - Classificação final - a classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação final dos candidatos resultará da aplicação dos critérios constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Publicitação das listas do concurso:

13.1 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão da relação a afixar no local de estilo das instalações da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais sitas na Avenida da Liberdade, 9, 2.º direito, 1250-139 Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

13.2 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo igualmente publicitada na página electrónica desta Direcção-Geral (www.dgsp.mj.pt).

14 - Constituição do júri do concurso:

Presidente - Licenciado Jorge Filipe Sanches Monteiro, chefe de equipa multidisciplinar

Vogais efectivos:

Licenciada Isabel Leontina Figueiredo Antunes Carvalho, chefe de equipa multidisciplinar, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Licenciada Maria da Graça Ferreira da Silva, assessora de reeducação;

Vogais suplentes:

Licenciada Maria de Lurdes Neves Wahnon, técnica superior principal de reeducação;

Licenciada Regina Maria Borges Branco, chefe de equipa multidisciplinar.

Lisboa, 5 de Maio de 2010. - A Subdirectora-Geral, Julieta Nunes.

203293285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-18 - Decreto-Lei 346/91 - Ministério da Justiça

    CRIA A CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR DE REEDUCAÇÃO NA DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. ENTRA EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA DO MÊS SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda