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Aviso 10632/2010, de 28 de Maio

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Sumário

Concurso interno geral de acesso para ocupação de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assessor de reeducação

Texto do documento

Aviso 10632/2010

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, e nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 21 de Abril de 2010, da subdirectora-geral dos Serviços Prisionais, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso (referência 3/C/2010), para ocupação de 2 postos de trabalho para a carreira/categoria de assessor de reeducação, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso, esgotando-se com o preenchimento dos mesmos.

4 - Locais de trabalho - Os locais de trabalho situam-se no Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo.

5 - Conteúdo funcional genérico do lugar a prover - O conteúdo funcional dos lugares a prover, de acordo com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 346/91, de 18 de Setembro, é o constante do mapa I anexo a este diploma.

6 - Vencimento e regalias sociais - O vencimento é o fixado nos termos do Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração pública central e, em especial as aplicáveis ao Ministério da Justiça.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso: - podem ser opositores ao concurso os trabalhadores que exercem funções públicas por tempo indeterminado que até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas:

a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Tenham vínculo à função pública e se encontrem nas condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, isto é, sejam técnicos superiores principais de reeducação com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito Bom ou cinco anos classificados de Bom;

c) Se encontrem nas condições previstas no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

7.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral dos Serviços Prisionais e entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, Avenida da Liberdade, 9, 2.º direito, 1250-139 Lisboa, ou remetido pelo correio para o citado endereço, em carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número, data de emissão do bilhete de identidade e serviço emissor, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Identificação do concurso (referência 3/C/10) e categoria a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Indicação da respectiva categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Data e assinatura.

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae em formato europeu (modelo disponível em www.dgsp.mj.pt), datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Documentos comprovativos da formação profissional com indicação da respectiva duração;

d) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

e) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem inequivocamente a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

8.4 - A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do número anterior implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.5 - A formação e a experiência profissional, só serão valoradas se comprovadas documentalmente.

8.6 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no n.º 8.3, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

8.7 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

8.8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - Método de selecção - O método de selecção a utilizar, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 11 de Julho, é o do concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato.

9.1 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de selecção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.2 - Em caso de igualdade de classificação final observar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Publicitação das listas do concurso:

11.1 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão da relação a afixar no local de estilo das instalações da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais sitas na Avenida da Liberdade, 9, 2.º direito, 1250-139 Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

11.2 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo igualmente publicitada na página electrónica desta Direcção-Geral (www.dgsp.mj.pt).

12 - Constituição do júri do concurso:

Presidente - Licenciado Alfredo Braga de Amaral e Albuquerque, subdirector-geral dos Serviços Prisionais.

Vogais efectivos:

Licenciada Regina Maria Borges Branco, chefe de equipa multidisciplinar, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciada Isabel Leontina Figueiredo Antunes Carvalho, chefe de equipa multidisciplinar.

Vogais suplentes:

Licenciado Artur Manuel Fernandes Ceia, chefe de divisão em regime de substituição.

Licenciada Maria da Graça Ferreira da Silva, assessora de reeducação.

Lisboa, 21 de Abril de 2010. - A Subdirectora-Geral, Julieta Nunes.

203293106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-18 - Decreto-Lei 346/91 - Ministério da Justiça

    CRIA A CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR DE REEDUCAÇÃO NA DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. ENTRA EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA DO MÊS SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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