1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, e nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 21 de Abril de 2010, da subdirectora-geral dos Serviços Prisionais, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso (referência 3/C/2010), para ocupação de 2 postos de trabalho para a carreira/categoria de assessor de reeducação, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso, esgotando-se com o preenchimento dos mesmos.
4 - Locais de trabalho - Os locais de trabalho situam-se no Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo.
5 - Conteúdo funcional genérico do lugar a prover - O conteúdo funcional dos lugares a prover, de acordo com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 346/91, de 18 de Setembro, é o constante do mapa I anexo a este diploma.
6 - Vencimento e regalias sociais - O vencimento é o fixado nos termos do Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da administração pública central e, em especial as aplicáveis ao Ministério da Justiça.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso: - podem ser opositores ao concurso os trabalhadores que exercem funções públicas por tempo indeterminado que até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas:
a) Satisfaçam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Tenham vínculo à função pública e se encontrem nas condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, isto é, sejam técnicos superiores principais de reeducação com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito Bom ou cinco anos classificados de Bom;
c) Se encontrem nas condições previstas no n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
7.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral dos Serviços Prisionais e entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente, na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, Avenida da Liberdade, 9, 2.º direito, 1250-139 Lisboa, ou remetido pelo correio para o citado endereço, em carta registada, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número, data de emissão do bilhete de identidade e serviço emissor, residência, código postal e telefone, se o tiver);
b) Identificação do concurso (referência 3/C/10) e categoria a que se candidata;
c) Habilitações literárias;
d) Indicação da respectiva categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;
e) Declaração, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
f) Data e assinatura.
8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae em formato europeu (modelo disponível em www.dgsp.mj.pt), datado e assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
c) Documentos comprovativos da formação profissional com indicação da respectiva duração;
d) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
e) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem inequivocamente a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
8.4 - A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do número anterior implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.5 - A formação e a experiência profissional, só serão valoradas se comprovadas documentalmente.
8.6 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no n.º 8.3, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
8.7 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
8.8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9 - Método de selecção - O método de selecção a utilizar, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 11 de Julho, é o do concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato.
9.1 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de selecção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.2 - Em caso de igualdade de classificação final observar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação do método de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Publicitação das listas do concurso:
11.1 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão da relação a afixar no local de estilo das instalações da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais sitas na Avenida da Liberdade, 9, 2.º direito, 1250-139 Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.
11.2 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo igualmente publicitada na página electrónica desta Direcção-Geral (www.dgsp.mj.pt).
12 - Constituição do júri do concurso:
Presidente - Licenciado Alfredo Braga de Amaral e Albuquerque, subdirector-geral dos Serviços Prisionais.
Vogais efectivos:
Licenciada Regina Maria Borges Branco, chefe de equipa multidisciplinar, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Licenciada Isabel Leontina Figueiredo Antunes Carvalho, chefe de equipa multidisciplinar.
Vogais suplentes:
Licenciado Artur Manuel Fernandes Ceia, chefe de divisão em regime de substituição.
Licenciada Maria da Graça Ferreira da Silva, assessora de reeducação.
Lisboa, 21 de Abril de 2010. - A Subdirectora-Geral, Julieta Nunes.
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