Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 125/2000, de 5 de Julho

Partilhar:

Sumário

Prorroga por mais dois anos, nos termos do artigo 21º do Decreto-Lei nº 117/98, de 5 de Maio, o período de vigência do regime remuneratório experimental previsto neste diploma legal para os médicos da carreira de clínica geral que exercem funções nos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Texto do documento

Decreto-Lei 125/2000

de 5 de Julho

O Decreto-Lei 117/98, de 5 de Maio, veio estabelecer, no desenvolvimento dos princípios contidos nas bases XXXI e XXXVI da Lei 48/90, de 24 de Agosto, um regime remuneratório experimental para os médicos da carreira de clínica geral, adequado à natureza e especificidade das actividades por estes desenvolvidas.

Tratando-se de uma solução inovadora, enquadrada no âmbito das novas formas de organização dos cuidados de saúde primários, assumiu uma natureza experimental, determinando o artigo 21.º daquele diploma que o regime nela previsto vigorasse por um período de dois anos após a sua entrada em vigor, podendo a sua vigência ser prorrogada por iguais períodos.

O elevado grau de complexidade inerente à aplicação deste regime exige que se proceda a uma melhor avaliação da sua execução, tendo em vista o seu aperfeiçoamento e consequente ajustamento aos objectivos com que foi estabelecido, justificando-se, decorridos que foram os dois anos inicialmente previstos, que se proceda à prorrogação do período de vigência previamente determinado. Tal não impede, contudo, que se proceda à sua interrupção, logo que se considerem ultrapassados os pressupostos de facto da actual prorrogação.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei 23/98, de 26 de Maio.

Assim:

No desenvolvimento dos princípios contidos nas bases XXXI e XXXVI da Lei 48/90, de 24 de Agosto, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Prorrogação do período de vigência do regime remuneratório

experimental

O período de vigência do regime remuneratório experimental para os médicos da carreira de clínica geral que exerçam funções nos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 117/98, de 5 de Maio, é prorrogado por mais dois anos.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Junho de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Arnaldo Jorge d'Assunção Silva - Alexandre António Cantigas Rosa.

Promulgado em 14 de Junho de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 21 de Junho de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/07/05/plain-116354.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto-Lei 117/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime remuneratório experimental dos médicos de carreira de clínica geral que exerçam funções nos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 23/98 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública, em regime de direito público, no que se refere à fixação ou alteração do estatuto dos referidos trabalhadores, bem como ao acompanhamento da execução desse estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-10-17 - Decreto-Lei 210/2002 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 117/98, de 5 de Maio, e prorroga o período de vigência do regime remuneratório experimental dos médicos da carreira de clínica geral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda