Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9092/2010, de 26 de Maio

Partilhar:

Sumário

Alteração do plano de estudos da Licenciatura em Fotografia e Cultura Visual, curso do 1.º ciclo de estudos do ensino superior, conducente ao grau de licenciado no ensino universitário - Escola Superior de Design

Texto do documento

Despacho 9092/2010

Sob proposta do IADE - Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing, entidade instituidora da Escola Superior de Design, ouvidos o Conselho Pedagógico e o conselho científico, é aprovado o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos

Licenciatura em Fotografia e Cultura Visual, curso do 1.º ciclo de estudos do ensino superior, conducente ao grau de licenciado no ensino universitário, - alterado ao abrigo e nos termos dos artigos 75.º a 77.º e do 80.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e com comunicação prévia à Direcção-Geral do Ensino Superior no dia 19 de Maio de 2010, a seguir se publica a alteração ao plano de estudos publicado no Diário da República na 2.ª série, n.º 86, Despacho 11184/2009, de 5 de Maio.

Artigo 2.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.

Artigo 3.º

Início de funcionamento

O curso tem o seu início a partir do ano lectivo de 2010-2011.

19 de Maio de 2010. - O Presidente das Escolas Universitárias do IADE, Carlos Alberto Miranda Duarte.

ANEXO

Fotografia e Cultura Visual

Licenciatura

I - Estrutura Curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Design

2 - Grau: Licenciado

3 - Curso: Fotografia e Cultura Visual

4 - Número de créditos: 180 ECTS

5 - Duração do ciclo de estudos: 6 semestres

6 - Área científica predominante do curso: Artes Visuais

7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma: Licenciado

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Plano de Estudos

Escola Superior de Design

Licenciatura em Fotografia e Cultura Visual

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/3.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano/4.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano/5.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano/6.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

203283816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163458.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda