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Aviso 10534/2010, de 26 de Maio

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Sumário

Tabela geral de taxas e licenças e respectiva fundamentação económico-financeira da tabela geral de taxas e licenças

Texto do documento

Aviso 10534/2010

Armando César Pinto, Presidente da Junta de Freguesia de Vilar Seco, torna Público, que a Assembleia de Freguesia de Vilar Seco, no uso da competência prevista na alínea d) e j), do n.º 2 do artigo 17.º, conjugada com a alínea b) do n.º 5, do artigo 34.º, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e tendo em vista o estabelecido na lei 2/2007 de 15 de Janeiro e Lei 53-E/2006 de 29 de Dezembro, aprovou em sessão ordinária realizada em 29 de Abril de 2010, sob proposta apresentada pela Junta de Freguesia, aprovada em reunião extraordinária de 16 de Março de 2010, o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças, com base na Fundamentação Económica que faz parte integrante da tabela, o qual foi publicado para os devidos efeitos por edital afixado no edifício da sede da Junta de Freguesia e nos locais públicos do costume. De acordo com o determinado no artigo 118.º do CCP, o referido Regulamento, bem como a Fundamentação Económico-Financeira, foram precedidos de um período de discussão pública. O Regulamento atrás referido e respectivos anexos encontram-se disponíveis para consulta, na secretaria desta Junta de Freguesia.

14 de Maio de 2010. - O Presidente da Junta, Armando César Pinto.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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