Armando César Pinto, Presidente da Junta de Freguesia de Vilar Seco, torna Público, que a Assembleia de Freguesia de Vilar Seco, no uso da competência prevista na alínea d) e j), do n.º 2 do artigo 17.º, conjugada com a alínea b) do n.º 5, do artigo 34.º, da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e tendo em vista o estabelecido na lei 2/2007 de 15 de Janeiro e Lei 53-E/2006 de 29 de Dezembro, aprovou em sessão ordinária realizada em 29 de Abril de 2010, sob proposta apresentada pela Junta de Freguesia, aprovada em reunião extraordinária de 16 de Março de 2010, o Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças, com base na Fundamentação Económica que faz parte integrante da tabela, o qual foi publicado para os devidos efeitos por edital afixado no edifício da sede da Junta de Freguesia e nos locais públicos do costume. De acordo com o determinado no artigo 118.º do CCP, o referido Regulamento, bem como a Fundamentação Económico-Financeira, foram precedidos de um período de discussão pública. O Regulamento atrás referido e respectivos anexos encontram-se disponíveis para consulta, na secretaria desta Junta de Freguesia.
14 de Maio de 2010. - O Presidente da Junta, Armando César Pinto.
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