Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de 3 postos de trabalho da carreira/categoria geral de Assistente Técnico.
Para efeitos do disposto no n.º 2, do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Publico (enquanto ECCRC), torna-se público que, por despacho, do Senhor Presidente da Junta de Freguesia, na sequência da deliberação da Junta de Freguesia de 17 de Maio do ano em curso, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho, na carreira e categoria geral de Assistente Técnico, na (área de actividade - contabilidade e administrativa); previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Agualva;
1 - Local de trabalho Junta de Freguesia de Agualva;
2 - Caracterização dos postos de trabalho, para além dos conteúdos funcionais genéricos da carreira, designadamente: a) Exercer funções na área da contabilidade (POCAL): fazer lançamentos da receita e despesa associados a centros de custo, registo de vencimentos, reconciliações bancárias; b) Preparação de elementos necessários à elaboração do orçamento e prestação de contas, gestão do património e manutenção do respectivo cadastro; c) Assegurar o expediente geral e arquivo da correspondência; d) Elaborar os procedimentos relativos às aquisições necessárias ao normal funcionamento dos serviços e executar os respectivos processos de adjudicação; e) Acompanhar o expediente referente ao observatório do espaço público/reclamações; Fazer atendimento ao público;
3 - Validade do procedimento concursal: o procedimento é válido para os postos de trabalho indicados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
4 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
5 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
5.1 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
5.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6 - Habilitações literárias: 12.º ano.
7 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:
a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 2 do presente Aviso, mínimo 3 anos em juntas de freguesia;
b) Conhecimento da realidade administrativa e social da Freguesia onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;
c) Possuir conhecimento no Pocal, formação profissional: em DETA (Diploma de Especialização em Técnicas Administrativas, englobando o ECDL), em gestão financeira, em gestão integrada da qualidade, higiene e segurança, em atendimento ao público, organização e técnicas de arquivo, em ambiente, segurança, higiene e saúde no trabalho, em contratos públicos ajuste directo, conhecimento dos requisitos obrigatórios no transporte colectivo de crianças,
8 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em formulário de candidatura obrigatório, disponível na secretaria da Junta de Freguesia ou na página electrónica da www.jf-agualva.pt, na funcionalidade "Actividades - Avisos e Comunicados".
8.1 - Só é admissível a candidatura em suporte de papel;
8.2 - As candidaturas podem ser entregues, pessoalmente, na secretaria da Junta de Freguesia ou remetidas pelo correio com aviso de recepção para Junta de Freguesia de Agualva, Rua António Nunes Sequeira, 16, 2735 - 054 Agualva - Cacém.
8.3 - E deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
c) Curriculum Vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício de funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional frequentadas nos últimos cinco anos, com alusão à sua duração (n.º de horas), devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionada, sob pena de não ser considerada para efeitos de Avaliação Curricular;
d) Declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.
8.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
8.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Método de Selecção Obrigatório: Considerando o carácter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta da Junta de Freguesia, no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos nas áreas a que respeita o presente recrutamento, é utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, conjugado com no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, um único método de selecção obrigatório, a saber:
9.1 - Avaliação Curricular, com uma ponderação de 70 %, em que são considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:
i) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas, isto é experiencia profissional nas áreas das competências atribuídas legalmente à Junta de Freguesia;
ii) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
iii) A habilitação académica;
9.2 - Na avaliação curricular é adoptada a escala de 0 a 20 valores.
10 - Método de selecção complementar: Entrevista Profissional de Selecção, com uma ponderação de 30 %, destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
10.1 - A Entrevista Profissional de Selecção, de carácter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.
11 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva formula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página da Junta de Freguesia, www.jfagualva.pt.
14 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no 3 do artigo 30.º da mesma portaria.
15 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.
16 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, na avaliação curricular não lhes sendo aplicado o método seguinte entrevista de avaliação de competências.
17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia é publicada na 2.ª serie do Diário da República e disponibilizada na página da Junta de Freguesia, www.jf-agualva.pt, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro.
19 - Júri do concurso:
Presidente: Rui Miguel Magalhães Castelhano - Presidente da Junta de Freguesia;
Vogais efectivos:
1.º Armando Fernandes Gonçalves - Vogal Secretário da Junta de Freguesia, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Filomena Alcina Amaro Ferreira Pires - Coordenadora Técnica da Junta de Freguesia, em regime de Substituição;
Vogais suplentes:
1.º Sónia Paula Ramos Barata - técnica superior da Junta de Freguesia;
2.º Ana Cristina Mendes de Moura Almeida - Assistente Técnico da Junta de Freguesia.
19/05/2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Rui Castelhano.
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