Declaração de rectificação 1039/2010
O aviso 9882/2010, referente à publicação da alteração do Plano de Urbanização de Miranda do Corvo e alteração por adaptação, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de Maio de 2010.
A certidão da assembleia municipal que aprova a alteração do Plano de Urbanização de Miranda do Corvo e alteração por adaptação foi publicada com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na certidão, onde se lê:
«Engenheiro Mário Ricardo Lopes, Presidente da Assembleia Municipal de Miranda do Corvo:
Certifica, para os devidos efeitos, que da minuta da acta da Sessão Ordinária Pública da Assembleia Municipal, realizada em trinta de Abril do ano dois mil e dez, e nos termos da alínea b) do n.º 3 do Artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e após apreciação do Ponto Número 14 da Ordem de Trabalhos - Conclusões do Período de Discussão Pública do Plano de Urbanização de Miranda do Corvo e Alteração por Adaptação, de acordo com o n.º 1 do Artigo 79.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro (RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial).
Por ser verdade passo a presente certidão que assino e autentico com o selo banco.
Assembleia Municipal de Miranda do Corvo, aos sete dias do mês de Maio do ano dois mil e dez. - O Presidente da Assembleia Municipal, Engenheiro Mário Ricardo Lopes.»
deve ler-se:
«Eng.º Mário Ricardo Lopes, Presidente da Assembleia Municipal de Miranda do Corvo:
Certifica, para os devidos efeitos, que da minuta da acta da Sessão Ordinária Pública da Assembleia Municipal, realizada em trinta de Abril do ano dois mil e dez, e nos termos da alínea b) do n.º 3 do Artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5 A/2002, de 11 de Janeiro, e após apreciação do Ponto Número 14 da Ordem de Trabalhos - Conclusões do Período de Discussão Pública do Plano de Urbanização - Aprovação Final, consta que foi aprovada por unanimidade, a Alteração ao Plano de Urbanização de Miranda do Corvo e Alteração por Adaptação, de acordo com o n.º 1 do Artigo 79.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro (RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial).
Por ser verdade passo a presente certidão que assino e autentico com o selo branco.
Assembleia Municipal de Miranda do Corvo, aos sete dias do mês de Maio do ano dois mil e dez. - O Presidente da Assembleia Municipal, Engenheiro Mário Ricardo Lopes.»
20 de Maio de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, Reinaldo Couceiro.
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