Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 1039/2010, de 26 de Maio

Partilhar:

Sumário

Rectifica a certidão da assembleia municipal que aprova a alteração do Plano de Urbanização de Miranda do Corvo e alteração por adaptação

Texto do documento

Declaração de rectificação 1039/2010

O aviso 9882/2010, referente à publicação da alteração do Plano de Urbanização de Miranda do Corvo e alteração por adaptação, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de Maio de 2010.

A certidão da assembleia municipal que aprova a alteração do Plano de Urbanização de Miranda do Corvo e alteração por adaptação foi publicada com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na certidão, onde se lê:

«Engenheiro Mário Ricardo Lopes, Presidente da Assembleia Municipal de Miranda do Corvo:

Certifica, para os devidos efeitos, que da minuta da acta da Sessão Ordinária Pública da Assembleia Municipal, realizada em trinta de Abril do ano dois mil e dez, e nos termos da alínea b) do n.º 3 do Artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e após apreciação do Ponto Número 14 da Ordem de Trabalhos - Conclusões do Período de Discussão Pública do Plano de Urbanização de Miranda do Corvo e Alteração por Adaptação, de acordo com o n.º 1 do Artigo 79.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro (RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial).

Por ser verdade passo a presente certidão que assino e autentico com o selo banco.

Assembleia Municipal de Miranda do Corvo, aos sete dias do mês de Maio do ano dois mil e dez. - O Presidente da Assembleia Municipal, Engenheiro Mário Ricardo Lopes.»

deve ler-se:

«Eng.º Mário Ricardo Lopes, Presidente da Assembleia Municipal de Miranda do Corvo:

Certifica, para os devidos efeitos, que da minuta da acta da Sessão Ordinária Pública da Assembleia Municipal, realizada em trinta de Abril do ano dois mil e dez, e nos termos da alínea b) do n.º 3 do Artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5 A/2002, de 11 de Janeiro, e após apreciação do Ponto Número 14 da Ordem de Trabalhos - Conclusões do Período de Discussão Pública do Plano de Urbanização - Aprovação Final, consta que foi aprovada por unanimidade, a Alteração ao Plano de Urbanização de Miranda do Corvo e Alteração por Adaptação, de acordo com o n.º 1 do Artigo 79.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro (RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial).

Por ser verdade passo a presente certidão que assino e autentico com o selo branco.

Assembleia Municipal de Miranda do Corvo, aos sete dias do mês de Maio do ano dois mil e dez. - O Presidente da Assembleia Municipal, Engenheiro Mário Ricardo Lopes.»

20 de Maio de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, Reinaldo Couceiro.

203288417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-03 - Lei 5 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Estabelece os tipos de entre dos quais deve ser feita a classificação do pão de farinha de trigo. (Lei n.º 5)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda