No cumprimento do acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte, de 11 de Março de 2010 (Proc. n.º 369/09.1BERT), o qual, dando provimento ao recurso jurisdicional interposto por Joaquim Coelho Nunes, revogou a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, de 08 de Outubro de 2009, torna-se pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia no lugar de Loureiro de Baixo, freguesia de Grijó, concelho de Vila Nova de Gaia, distrito de Porto, cujo Aviso de abertura n.º 12939/2003 (2.ª série), foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 279, de 3 de Dezembro de 2003, encontrando-se igualmente a presente lista disponível para consulta no sítio internet do INFARMED, I. P., em www.infarmed.pt.
Candidato(s) Admitido(s)
Alexandra Maria da Costa Quintas Gonçalves
Ana Paula de Castro Barbeita
Ana Sofia Oliveira Silva
Bertelina Maria Faria Neves Igreja
Carla Sofia da Silva Moreira da Silva
Catarina Isabel Fernandes Gomes de Almeida
Célia Manuel Cambiais Martinho
Diva Dulce Mealha Henriques - "Henriques & Pinto, Lda."
Elisabete das Dores Oliveira
Franklim Alberto Moura Fernandes
Graça Maria da Silva Guerreiro Pereira
Helena Miguel Fernandes Monteiro
Hermínia Maria Martins Milheiro de Oliveira
Isabel Cristina Duarte Vidal Saraiva
Isabel Cristina Graça Miguéis Neves Guiomar
Isabel Maria dos Santos Oliveira Grilo
Isabel Maria Osório Ribeiro Coimbra Pinto de Oliveira
Ivete Conceição Filipe Fernandes de Lima
Joaquim Coelho Nunes
José Pedro Neves Couto
Marco Bruno Guerra da Rocha
Maria Adelaide Tavares da Silva
Maria Amélia Teixeira de Sousa
Maria Augusta Rodrigues do Vale Coelho
Maria Clara Rosa Barbosa Neves
Maria Cristina Torres Fernandes
Maria da Conceição Baptista Ferreira Jardim Noites
Maria da Conceição Simões Rodrigues Magalhães
Maria de Fátima Ferreira Antunes
Maria de Fátima Marques Paulo
Maria de Fátima Teixeira Pinto
Maria do Pilar Cirne de Miranda Madureira
Maria do Rosário da Costa Correia
Maria Helena Crespo Vasconcelos da Cunha Carvalho
Maria Helena Neves Moreira Maia
Maria Isabel André Machado Pereira
Maria Isabel da Silva Brandão
Maria Manuel Taboas Serrano Rodrigues Anginho Trigo Morais
Maria Manuela Duarte Silva Leite de Faria
Maria Manuela Marques Trindade
Maria Manuela Vieira Magalhães Monteiro
Maria Olinda Pinto Queirós
Maria Olívia Azevedo de Carvalho
Maria Rui da Cruz Machado Cardoso Vaz
Maria Salomé Martins Dias de Pinho
Marisela Martins das Neves Vidal
Pedro Manuel de Oliveira Gonçalves
Raquel Correia da Silva Queiroz Teixeira Pinto - "Henriques & Pinto, Lda."
Sara Raquel Assunção Monteiro Neto
Serafim Emanuel Dias Duarte
Sérgio Javier Marques Soares
Sónia Maria da Silva Pereira de Sousa
Sónia Marisa Cardoso da Rocha Faria Moreira
Susana Cristina Pereira de Oliveira e Pinto
Tânia Alexandra Ribeiro dos Santos
Valéria Moreira Pereira
Vânia Alexandra de Meira Fernandes d'Almeida
Candidato(s) Excluído(s)
Amália da Conceição Aleixo Ribeiro (e) (f)
Ana Cláudia Barreira Nunes (e) (f)
José António González Escobar (b) (c) (d) (e) (f) (h)
Maria da Conceição Sarmento Tomás Madureira (g)
Maria Teresa de Melo Freire Carvalho (b) (e) (f)
Paula Cristina Pereira de Magalhães e Silva (b)
Susana Cláudia Barbosa Ferreira da Silva (e) (f)
Legenda:
(a) Requerimento não entregue ou não assinado (Código do Procedimento Administrativo).
(b) Não entregou Certidão do Diploma de Curso original, autenticada e ou válida.
(c) Não entregou Certificado de Registo Criminal original, autenticado, e ou válido.
(d) Não entregou Declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos original, autenticada e ou válida.
(e) Não entregou fotocópia do Cartão de Contribuinte autenticada e ou válida.
(f) Não entregou fotocópia de Bilhete de Identidade autenticada e ou válida.
(g) Por obtenção de alvará há menos de 10 anos nos termos do n.º 1 da Base IX da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, e n.º 1 do artigo n.º 76.º do Decreto-Lei 48547, de 27 de Agosto de 1968.
(h) Por concorrer a mais de dois concursos, dentro de um período de 12 meses.
(i) Por desistência.
(j) Não entregou Escritura Pública de Constituição de Sociedade, original, autenticada e ou válida, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do Artigo 7.º do Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 2 de Setembro).
(k) Por ser titular de alvará de farmácia ou sócio de sociedade titular de alvará de farmácia.
(l) Por ter apresentado a sua candidatura, para lá do prazo legal de 30 dias a contar da data da publicação do aviso.
(m) Por não ter suprido, no prazo de 10 dias úteis após a sua notificação, os elementos em falta, que implicavam a exclusão do concurso.
(n) A farmácia está a solicitar a transferência antes de decorrido o período de cinco anos contado a partir da data de emissão do alvará para o local onde actualmente se encontra.
Lisboa, 22 de Abril de 2010. - O Presidente do Júri, Prof. Hélder Mota Filipe.
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