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Aviso 10421/2010, de 26 de Maio

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Sumário

Lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia no lugar de Loureiro de Baixo, freguesia de Grijó, concelho de Vila Nova de Gaia, distrito de Porto

Texto do documento

Aviso 10421/2010

No cumprimento do acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte, de 11 de Março de 2010 (Proc. n.º 369/09.1BERT), o qual, dando provimento ao recurso jurisdicional interposto por Joaquim Coelho Nunes, revogou a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, de 08 de Outubro de 2009, torna-se pública a lista dos candidatos admitidos e excluídos do concurso público para a instalação de uma nova farmácia no lugar de Loureiro de Baixo, freguesia de Grijó, concelho de Vila Nova de Gaia, distrito de Porto, cujo Aviso de abertura n.º 12939/2003 (2.ª série), foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 279, de 3 de Dezembro de 2003, encontrando-se igualmente a presente lista disponível para consulta no sítio internet do INFARMED, I. P., em www.infarmed.pt.

Candidato(s) Admitido(s)

Alexandra Maria da Costa Quintas Gonçalves

Ana Paula de Castro Barbeita

Ana Sofia Oliveira Silva

Bertelina Maria Faria Neves Igreja

Carla Sofia da Silva Moreira da Silva

Catarina Isabel Fernandes Gomes de Almeida

Célia Manuel Cambiais Martinho

Diva Dulce Mealha Henriques - "Henriques & Pinto, Lda."

Elisabete das Dores Oliveira

Franklim Alberto Moura Fernandes

Graça Maria da Silva Guerreiro Pereira

Helena Miguel Fernandes Monteiro

Hermínia Maria Martins Milheiro de Oliveira

Isabel Cristina Duarte Vidal Saraiva

Isabel Cristina Graça Miguéis Neves Guiomar

Isabel Maria dos Santos Oliveira Grilo

Isabel Maria Osório Ribeiro Coimbra Pinto de Oliveira

Ivete Conceição Filipe Fernandes de Lima

Joaquim Coelho Nunes

José Pedro Neves Couto

Marco Bruno Guerra da Rocha

Maria Adelaide Tavares da Silva

Maria Amélia Teixeira de Sousa

Maria Augusta Rodrigues do Vale Coelho

Maria Clara Rosa Barbosa Neves

Maria Cristina Torres Fernandes

Maria da Conceição Baptista Ferreira Jardim Noites

Maria da Conceição Simões Rodrigues Magalhães

Maria de Fátima Ferreira Antunes

Maria de Fátima Marques Paulo

Maria de Fátima Teixeira Pinto

Maria do Pilar Cirne de Miranda Madureira

Maria do Rosário da Costa Correia

Maria Helena Crespo Vasconcelos da Cunha Carvalho

Maria Helena Neves Moreira Maia

Maria Isabel André Machado Pereira

Maria Isabel da Silva Brandão

Maria Manuel Taboas Serrano Rodrigues Anginho Trigo Morais

Maria Manuela Duarte Silva Leite de Faria

Maria Manuela Marques Trindade

Maria Manuela Vieira Magalhães Monteiro

Maria Olinda Pinto Queirós

Maria Olívia Azevedo de Carvalho

Maria Rui da Cruz Machado Cardoso Vaz

Maria Salomé Martins Dias de Pinho

Marisela Martins das Neves Vidal

Pedro Manuel de Oliveira Gonçalves

Raquel Correia da Silva Queiroz Teixeira Pinto - "Henriques & Pinto, Lda."

Sara Raquel Assunção Monteiro Neto

Serafim Emanuel Dias Duarte

Sérgio Javier Marques Soares

Sónia Maria da Silva Pereira de Sousa

Sónia Marisa Cardoso da Rocha Faria Moreira

Susana Cristina Pereira de Oliveira e Pinto

Tânia Alexandra Ribeiro dos Santos

Valéria Moreira Pereira

Vânia Alexandra de Meira Fernandes d'Almeida

Candidato(s) Excluído(s)

Amália da Conceição Aleixo Ribeiro (e) (f)

Ana Cláudia Barreira Nunes (e) (f)

José António González Escobar (b) (c) (d) (e) (f) (h)

Maria da Conceição Sarmento Tomás Madureira (g)

Maria Teresa de Melo Freire Carvalho (b) (e) (f)

Paula Cristina Pereira de Magalhães e Silva (b)

Susana Cláudia Barbosa Ferreira da Silva (e) (f)

Legenda:

(a) Requerimento não entregue ou não assinado (Código do Procedimento Administrativo).

(b) Não entregou Certidão do Diploma de Curso original, autenticada e ou válida.

(c) Não entregou Certificado de Registo Criminal original, autenticado, e ou válido.

(d) Não entregou Declaração comprovativa da inscrição na Ordem dos Farmacêuticos original, autenticada e ou válida.

(e) Não entregou fotocópia do Cartão de Contribuinte autenticada e ou válida.

(f) Não entregou fotocópia de Bilhete de Identidade autenticada e ou válida.

(g) Por obtenção de alvará há menos de 10 anos nos termos do n.º 1 da Base IX da Lei 2125, de 20 de Março de 1965, e n.º 1 do artigo n.º 76.º do Decreto-Lei 48547, de 27 de Agosto de 1968.

(h) Por concorrer a mais de dois concursos, dentro de um período de 12 meses.

(i) Por desistência.

(j) Não entregou Escritura Pública de Constituição de Sociedade, original, autenticada e ou válida, de acordo com o estabelecido no n.º 1 do Artigo 7.º do Código das Sociedades Comerciais (DL n.º 262/86, de 2 de Setembro).

(k) Por ser titular de alvará de farmácia ou sócio de sociedade titular de alvará de farmácia.

(l) Por ter apresentado a sua candidatura, para lá do prazo legal de 30 dias a contar da data da publicação do aviso.

(m) Por não ter suprido, no prazo de 10 dias úteis após a sua notificação, os elementos em falta, que implicavam a exclusão do concurso.

(n) A farmácia está a solicitar a transferência antes de decorrido o período de cinco anos contado a partir da data de emissão do alvará para o local onde actualmente se encontra.

Lisboa, 22 de Abril de 2010. - O Presidente do Júri, Prof. Hélder Mota Filipe.

203288028

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-03-20 - Lei 2125 - Presidência da República - Secretaria-Geral

    Promulga as bases para o exercício da actividade de farmácia.

  • Tem documento Em vigor 1968-08-27 - Decreto-Lei 48547 - Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro

    Regulamenta o exercício da profissão de farmacêutico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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