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Contrato 370/2010, de 25 de Maio

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Sumário

Adenda ao contrato-programa celebrado entre a Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas e a Câmara Municipal de Braga

Texto do documento

Contrato 370/2010

Adenda ao Contrato-Programa - Celebrada aos 30 dias do mês de Dezembro de 2009, para "conclusão da instalação da Biblioteca de Leitura Pública de Braga", autorizada por despacho de 29 de Dezembro de 2009 da Directora-Geral da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas.

Adenda ao Contrato-Programa n.º 1779/02

(publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 1 de Junho)

Considerando que o prazo de duração do Contrato-Programa celebrado entre o então Instituto Português do Livro e das Bibliotecas, o Município de Braga e a Universidade do Minho, em 14 de Fevereiro de 2002 - aditado em 9 de Fevereiro de 2007 - com vista à instalação da Biblioteca de Leitura Pública de Braga, se revelou insuficiente para proceder à sua conclusão, existindo obrigações ainda não cumpridas por ambas as partes;

Importa celebrar uma Adenda ao contrato em vigor de modo a dar continuidade ao projecto de cooperação técnica e financeira já iniciado entre as partes, no sentido da conclusão da instalação da Biblioteca de Leitura Pública de Braga;

Nestes termos, entre:

A Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas, abreviadamente designada por DGLB, órgão central do Ministério da Cultura, pessoa colectiva n.º 600 082 539, com instalações no Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa, representada pela sua Directora-Geral, Fabíola de Oliveira Figueiredo Pinheiro de Abreu Afonso, na qualidade de 1.º outorgante, nos termos da alínea m) do n.º 1, do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;

O Município de Braga, pessoa colectiva n.º 506 901 173, com sede em Braga, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Francisco Soares Mesquita Machado, em exercício de funções desde 23 de Outubro de 2009 com competência própria para o acto, na qualidade de 2.º outorgante;

E a Universidade do Minho, pessoa colectiva n.º 502 011 378, com sede em Braga representada pela Pró-Reitora Paula Cristina Marques Martins, em exercício de funções desde 27 de Novembro de 2009 com competência própria para o acto, na qualidade de 3.º outorgante;

é celebrada a presente Adenda ao Contrato-Programa celebrado em 14 de Fevereiro de 2002, nos termos e condições do ponto seguinte:

Ponto um - A cláusula 22.ª do contrato inicial passa a ter a seguinte redacção:

«Cláusula 22.ª

Duração do contrato

O presente contrato-programa tem início em 14 de Fevereiro de 2002 e caduca em 13 de Fevereiro de 2015»

Ponto dois - A presente Adenda entra em vigor na data da sua assinatura.

Ponto três - As restantes cláusulas do contrato identificado em epígrafe mantêm-se inalteradas.

Esta Adenda foi elaborada em triplicado, valendo ambas como originais, sendo um exemplar para cada um dos outorgantes, e será publicada na 2.ª série do Diário da República.

Lisboa, 30 de Dezembro de 2009. - O Primeiro Outorgante, Fabíola de Abreu Afonso. - O Segundo Outorgante, Francisco Mesquita Machado. - O Terceiro Outorgante, António Magalhães da Cunha.

203278568

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1162921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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