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Despacho Normativo 130/77, de 24 de Maio

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Sumário

Delega competências do Primeiro-Ministro, Mário Soares no Secretário de Estado do Planeamento, para exercer a presidência do Conselho Nacional de Estatística.

Texto do documento

Despacho Normativo 130/77

Nos termos do artigo 4.º, n.º 1, do Decreto-Lei 427/73, de 25 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 96/77, de 17 de Março, delego a competência para exercer a presidência do Conselho Nacional de Estatística, nos meus impedimentos, no Secretário de Estado do Planeamento.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Março de 1977. - O Primeiro-Ministro,

Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/24/plain-11629.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/11629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-08-25 - Decreto-Lei 427/73 - Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística

    Reorganiza o Instituto Nacional de Estatística.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-17 - Decreto-Lei 96/77 - Ministério do Plano e Coordenação Económica - Secretaria de Estado do Planeamento

    Revê a constituição e atribuições do Conselho Nacional de Estatística e das comissões consultivas de estatística.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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