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Despacho 8903/2010, de 25 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências - subdirector-geral, Prof. Dr. Rui Pedro de Sousa Pereira Monteiro Julião

Texto do documento

Despacho 8903/2010

Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua redacção actual, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 133/2007, de 27 de Abril, e no uso dos poderes que me são conferidos pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua redacção actual, e pelo Despacho 4514/2010, de S. Ex.ª a Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, datado de 23.02.2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 51, de 15 de Março, subdelego no Subdirector-Geral, Prof. Dr. Rui Pedro de Sousa Pereira Monteiro Julião, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - A coordenação sectorial das seguintes unidades orgânicas:

a) Direcção de Serviços de Informação Cadastral (DSIC);

b) Direcção de Serviços de Investigação e Gestão de Informação Geográfica (DSIGIG).

2 - Em matéria de gestão em geral:

Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade das unidades orgânicas acima identificadas, responsabilizando-as pela utilização dos meios colocados à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacto da actividade e da qualidade dos serviços prestados;

Elaborar planos de acção que visem o aperfeiçoamento e a qualidade das sobreditas unidades orgânicas, definindo metodologias de melhores práticas de gestão e sistemas de garantia de conformidade face aos objectivos exigidos;

Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desactualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos;

Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho;

Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos às sobreditas unidades orgânicas;

Estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais, internacionais e estrangeiras;

Assinar a correspondência e expediente corrente relacionado com as atribuições das unidades orgânicas identificadas no ponto 1, incluindo a dirigida aos Tribunais e Serviços de Finanças, com excepção da que for endereçada a órgãos de soberania, gabinetes, ministeriais e eleitos locais e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados nos serviços do Instituto.

3 - Em matéria de gestão dos recursos humanos afectos às unidades orgânicas identificadas no ponto 1:

Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia;

Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores na sua dependência tenham direito, nos termos da lei;

Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, designadamente em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, para além dos limites legais, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, mesmo que importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes, títulos de transporte, alojamento, ajudas de custo, antecipadas ou não;

Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores;

Garantir a elaboração e actualização do diagnóstico de necessidades de formação, bem como efectuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacto do investimento efectuado.

Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 133/2007, de 27 de Abril, designo o Prof. Dr. Rui Pedro de Sousa Pereira Monteiro Julião para me substituir nas minhas ausências e impedimentos.

A delegação de competências ora efectuada inclui a faculdade de subdelegação.

O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação, ficando ratificados todos os actos praticados desde o dia 8 de Janeiro de 2010, pelo Prof. Dr. Rui Pedro de Sousa Pereira Monteiro Julião, nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

Publique-se.

Lisboa, 30 de Abril de 2010. - O Director-Geral, Carlos Manuel Mourato Nunes, Tenente-General.

203277952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1162860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 133/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto Geográfico Português.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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