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Despacho 8901/2010, de 25 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências - subdirectora-geral, Dr.ª Maria João Souto Bessa Esquível

Texto do documento

Despacho 8901/2010

Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua redacção actual, no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 133/2007, de 27 de Abril, e no uso dos poderes que me são conferidos pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na sua redacção actual, e pelo Despacho 4514/2010, de S. Ex.ª a Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, datado de 23.02.2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 51, de 15 de Março, subdelego na Subdirectora-Geral, Dra. Maria João Souto Bessa Esquível, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - A coordenação sectorial das seguintes unidades orgânicas:

a) Direcção de Serviços de Geodesia e Cartografia (DSGC);

b) Direcção de Serviços de Planeamento e Regulação (DSPR), na área de actuação da Divisão de Regulação, Fiscalização e Acreditação (DRFA);

c) Delegações Regionais.

2 - Em matéria de gestão em geral:

Acompanhar e avaliar sistematicamente a actividade das unidades orgânicas identificadas nas alíneas a) e c) do n.º 1, responsabilizando-as pela utilização dos meios colocados à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacto da actividade e da qualidade dos serviços prestados;

Elaborar planos de acção que visem o aperfeiçoamento e a qualidade das sobreditas unidades orgânicas, definindo metodologias de melhores práticas de gestão e sistemas de garantia de conformidade face aos objectivos exigidos;

Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desactualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos;

Velar pela existência de condições de saúde, higiene e segurança no trabalho;

Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos às sobreditas unidades orgânicas;

Estabelecer as ligações externas ao seu nível com outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais, internacionais e estrangeiras;

Assinar a correspondência e expediente corrente relacionado com as atribuições das unidades orgânicas identificadas nas alíneas a) e c) do ponto 1, incluíndo a dirigida aos Tribunais e Serviços de Finanças, com excepção da que for endereçada a órgãos de soberania, gabinetes, ministeriais e eleitos locais e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados nos serviços do Instituto.

3 - Em matéria de gestão dos recursos humanos afectos às unidades orgânicas identificadas nas alíneas a) e c) do ponto 1:

Praticar os actos da competência dos titulares dos cargos de direcção intermédia;

Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores na sua dependência tenham direito, nos termos da lei;

Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, designadamente em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, para além dos limites legais, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, mesmo que importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes, títulos de transporte, alojamento, ajudas de custo, antecipadas ou não;

Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores;

Garantir a elaboração e actualização do diagnóstico de necessidades de formação, bem como efectuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacto do investimento efectuado.

Tendo designado, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 133/2007, de 27 de Abril, o Subdirector-Geral, Prof. Dr. Rui Pedro de Sousa Pereira Monteiro Julião para me substituir nas minhas faltas e impedimentos, determino que a Subdirectora-Geral, Dra. Maria João Souto Bessa Esquível, nas ausências e impedimentos de ambos, me substitua.

A delegação de competências ora efectuada inclui a faculdade de subdelegação.

O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação, ficando, desde já, ratificados todos os actos praticados desde 14 de Janeiro de 2010, pela Dra. Maria João Souto Bessa Esquível, nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

Publique-se.

Lisboa, 30 de Abril de 2010. - O Director-Geral, Carlos Manuel Mourato Nunes, Tenente-General.

203277847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1162858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 133/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto Geográfico Português.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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