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Decreto-lei 115/2000, de 4 de Julho

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Sumário

Disciplina o modo de titular a alienação de imóveis do Estado e dos organismos públicos dotados de personalidade jurídica, com ou sem autonomia financeira, que revistam a natureza, forma ou designação de empresa pública, efectuada através de hasta pública ou de ajuste directo.

Texto do documento

Decreto-Lei 115/2000

de 4 de Julho

Demonstrada a eficácia do regime estatuído no Decreto-Lei 394/84, de 26 de Dezembro, que regula o modo de titular a aquisição por arrematação em hasta pública dos imóveis do Estado, entendeu-se que, na linha da simplificação e desburocratização da actividade administrativa, se justificava estender esse regime às alienações de imóveis dos organismos públicos dotados de personalidade jurídica, com ou sem autonomia financeira, que não revistam a natureza, forma ou designação de empresa pública.

Por outro lado, atenta a recente alteração legislativa que permite a alienação de imóveis do Estado e dos aludidos organismos preferencialmente por hasta pública, mas também, em situações determinadas, por ajuste directo, revelava-se necessário disciplinar, de modo idêntico, a forma de titular as alienações efectuadas por este meio.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo 1.º

1 - Lavrado o auto de arrematação em hasta pública ou o auto de venda por ajuste directo de bens imóveis, pertencentes ao Estado ou a organismos públicos dotados de personalidade jurídica, com ou sem autonomia financeira, que não revistam a natureza, forma ou designação de empresa pública, e verificado o depósito da totalidade do valor da transacção, do pagamento da sisa, quando devida, e demais encargos legais, será emitido o respectivo título de arrematação ou de alienação por ajuste directo, documentos bastantes para efeitos do registo predial.

2 - Nos títulos a que se refere o número anterior, além da identificação dos bens e das menções obrigatórias exigidas pelo Código do Registo Predial, deve certificar-se o pagamento do preço e da sisa, ou fundamentar-se a respectiva isenção, e declarar-se a data da transmissão.

3 - Na alienação através de hasta pública, a data da transmissão é a do dia em que se realizou a praça e, em caso de ajuste directo, é a data do despacho de adjudicação ao adquirente.

4 - Compete à Direcção-Geral do Património emitir os títulos referidos no n.º 1, quando o imóvel pertencer ao Estado, e ao órgão de gestão respectivo, quando o imóvel pertencer aos organismos públicos mencionados no aludido n.º 1.

Artigo 2.º

É revogado o Decreto-Lei 394/84, de 26 de Dezembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Maio de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - António Luís Santos Costa.

Promulgado em 14 de Junho de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 21 de Junho de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/07/04/plain-116283.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Decreto-Lei 394/84 - Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Simplifica e adequa ao ordenamento jurídico actual a documentação justificativa da arrematação de prédios do Estado pelos particulares quando paga a totalidade do respectivo preço.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-05-31 - Despacho Normativo 27-A/2001 - Ministério das Finanças

    Define as normas, termos e condições a que deve obedecer a alienação de imóveis, a realizar através de hasta pública ou por ajuste directo, durante o ano de 2001.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Despacho Normativo 30-A/2004 - Ministério das Finanças

    Altera o Despacho Normativo n.º 27-A/2001, de 31 de Maio, que define as normas, termos e condições a que deve obedecer a venda de imóveis, a realizar mediante hasta pública ou por ajuste directo.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-10 - Resolução do Conselho de Ministros 171-A/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a alienação ou a constituição de outros direitos reais ou obrigacionais sobre os bens imóveis pertencentes ao património próprio de determinados institutos públicos, bem como o posterior arrendamento desses bens imóveis pelos referidos institutos públicos e a despesa inerente.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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