Despacho (extracto) 8855/2010, de 25 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Inspecção-Geral de Finanças
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Fonte: Diário da República n.º 101/2010, Série II de 2010-05-25.
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Data:
2010-05-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Reconhecimento do direito ao provimento como Inspectora de finanças superior da inspectora de finanças principal Luísa da Conceição Rodrigues Esmeriz, por exercício de funções dirigentes
Despacho (extracto) n.º 8855/2010
Por despacho do Inspector-Geral de Finanças de 18-05-2010:
Luísa da Conceição Rodrigues Esmeriz, Inspectora de Finanças Principal, da carreira de inspecção de alto nível - reconhecido o direito ao provimento como Inspectora de Finanças Superior da mesma carreira, com efeitos a 15-10-2008, nos termos da anterior redacção do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e conjugadas com o n.º 3 do artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.
18 de Maio de 2010. - O Inspector-Geral de Finanças, José Maria Teixeira Leite Martins.
203278479
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1162809.dre.pdf .
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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