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Despacho (extracto) 8855/2010, de 25 de Maio

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Sumário

Reconhecimento do direito ao provimento como Inspectora de finanças superior da inspectora de finanças principal Luísa da Conceição Rodrigues Esmeriz, por exercício de funções dirigentes

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8855/2010

Por despacho do Inspector-Geral de Finanças de 18-05-2010:

Luísa da Conceição Rodrigues Esmeriz, Inspectora de Finanças Principal, da carreira de inspecção de alto nível - reconhecido o direito ao provimento como Inspectora de Finanças Superior da mesma carreira, com efeitos a 15-10-2008, nos termos da anterior redacção do artigo 29.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e conjugadas com o n.º 3 do artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

18 de Maio de 2010. - O Inspector-Geral de Finanças, José Maria Teixeira Leite Martins.

203278479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1162809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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