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Aviso 10306/2010, de 25 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior

Texto do documento

Aviso 10306/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, nos números 2 a 4 no artigo 6.º e nos números 2 a 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público que por deliberação do Conselho Directivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., (AMA, I. P.), de 17 de Maio de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para desempenho de funções nos Serviços Centrais da AMA, I. P., sitos na Rua Abranches Ferrão, n.º 10, 3.º G, 1600-001 Lisboa.

1 - Caracterização do posto de trabalho:

Administração Electrónica e Sistemas de Informação - 1 posto de trabalho.

1 - Licenciado para exercício de funções com grau de complexidade 3, constante no anexo à Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, nomeadamente, gestão de contratos e fornecedores; definição de níveis de serviço e qualidade com fornecedores e entidades parceiras; apoio à gestão de projectos; gestão do relacionamento com entidades parceiras; gestão do processo de avaliação do desempenho dos restantes colaboradores da área; apoio à simplificação de processos internos e gestão de informação.

2 - Habilitações literárias exigidas: Licenciado em Gestão, preferencialmente em Gestão e Administração Pública, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (reserva de recrutamento interna).

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Requisitos de admissão: podem candidatar -se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, detentores de licenciatura adequada conforme n.º 1 do presente aviso e que reúnam os seguintes requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.1 - Preferencialmente os candidatos deverão observar cumulativamente os seguintes requisitos:

Experiência em processos de celebração e acompanhamento de contratos e definição de níveis de serviço;

Experiência em gestão de projectos;

Experiência na implementação e utilização de sistemas de gestão de informação e gestão documental;

Conhecimentos em processos de avaliação de desempenho e conhecimentos de gestão e administração de sistemas de informação de suporte ao SIADAP;

Valoriza -se a experiência profissional na área de gestão de recursos humanos;

Conhecimentos de legislação da Administração Pública, nomeadamente Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro e Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro;

Muito boa capacidade de expressão oral e escrita, capacidade de cooperação e de trabalho em equipa e facilidade de relacionamento e de criação de sinergias.

6 - Para efeitos do presente procedimento concursal não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, disponível no Departamento de Recursos Humanos da AMA, I. P., ou no endereço www.ama.pt e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado com aviso de recepção para a sede da AMA, I. P., sita na Rua Abranches Ferrão, n.º 10 - 3.º G, 1600 -001 Lisboa, ou ainda remetido por e-mail para recruta_aesi_ts@ama.pt, dele devendo constar, obrigatoriamente, os elementos referidos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de identidade (cartão de cidadão), fotocópia do número de identificação fiscal, fotocópia do respectivo currículo e fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional e respectiva duração.

7.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos previstos nas alíneas a) a e) do n.º 5.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no formulário de candidatura, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes da candidatura.

7.5 - Para confirmação da situação prevista no n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no formulário de candidatura, a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de selecção:

9.1 - Métodos de selecção: A Agência para a Modernização Administrativa, I. P., tem necessidade premente de repor a capacidade de resposta no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas na área de Administração Electrónica e Sistemas de Informação, nomeadamente em matéria de gestão de contratos e fornecedores. Efectivamente, esta área tem sob sua responsabilidade a gestão de diversos contratos que regulam serviços essenciais de utilização transversal à Administração Pública e, como tal, revela-se necessário ter recursos capazes de assegurar o cumprimento de todos os níveis de serviço contratualizados, sob pena de os serviços públicos que dependem do rigoroso cumprimento dos mesmos serem deficientemente prestados em prejuízo dos cidadãos. Assim, face ao exposto, é utilizado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, um único método de selecção obrigatório complementado por um método de selecção facultativo que, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da mencionada Portaria, será a entrevista profissional de selecção.

9.1.1 - A provas de conhecimentos (PC) - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, e para os que se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico ao que caracteriza este posto de trabalho, mas são titulares de outra categoria e carreira realizarão, como método de selecção obrigatório, a prova de conhecimentos. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores com expressão até às centésimas, assumindo carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores.

9.1.1.1 - A prova de conhecimentos, de realização individual, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções e assumirá a forma escrita e revestirá natureza teórica, contendo perguntas directas e duas questões de desenvolvimento. Realizar-se-á em local a designar posteriormente, terá a duração máxima de 60 minutos e versará sobre as seguintes matérias:

Definição e controlo de níveis de serviço; Gestão de contratos e fornecedores; Gestão de Projectos; Gestão estratégica de sistemas e tecnologias de informação; Gestão do conhecimento; Contratação pública; Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública.

9.1.1.2 - Bibliografia/Legislação necessária à realização das provas de conhecimentos

Bibliografia:

itSMF, "An Introductory overview of ITIL V3"

Fry, Malcom, "Building an ITIL based Service Management Department", TSO, 2008

Duncan, William R., "A Guide to the Project Management Body of Knowledge", Project Management Institute

Ward, Jonh; Grifths, Pat., "Strategic Planning for Information Systems", 2nd Edition, John Wiley & Sons

Serrano, António; Fialho, Cândido, "Gestão do Conhecimento", 2.ª Edição, FCA

Legislação:

Decreto-Lei 116/2007, de 27 de Abril - Aprova a orgânica da AMA, I. P.,

Decreto-Lei 92/2010, de 12 de Fevereiro - Define os estatutos da AMA, I. P.;

Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro - Código dos Contratos Públicos

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro - Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública;

9.1.2 - Avaliação curricular (AC) - Os métodos de selecção a utilizar no recrutamento de candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

9.1.2.1 - A Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional (HA), percurso profissional, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas na área de actividade inerente ao posto de trabalho em referência (EP), formação profissional (FP), e avaliação de desempenho obtida relativa aos últimos três anos (AD). A avaliação curricular traduzir-se-á na seguinte fórmula:

AC = (0,25*HA) + (0,40*EP) + (0,25*FP) + (0,10*AD)

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores neste método de selecção consideram -se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

9.1.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10 - A Classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

CF = (0,70*PC) + (0,30*EPS)

ou

CF = (0,70*AC) + (0,30*EPS)

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção consideram -se excluídos da valoração final.

10.1 - Quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), que torne impraticável a utilização de todos os métodos acima referidos, designadamente provas de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção, ou avaliação curricular, entrevista de avaliação das competências e entrevista profissional de selecção, nos termos dos números 9.1 ou 9.2 do presente aviso, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar, como único método de selecção obrigatório a aplicar a todos os candidatos a prova de conhecimentos (com ponderação de 70 %) e como método facultativo a entrevista profissional de selecção (com ponderação de 30 %), nos termos previstos no artigo 53.º, n.º 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 6.º, n.º 2 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - Atenta a urgência do presente recrutamento, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Composição do júri:

Presidente: Gonçalo Caseiro, Vogal do Conselho Directivo da AMA, I. P.

Vogais efectivos:

1.º Carlos Silva, Chefe de equipa de sistemas de informação da AMA, I. P.

2.º João Domingues, Chefe de equipa de comunicações da AMA, I. P.

Vogais suplentes:

1.º Jorge Martins, Director do Departamento de Administração Geral da AMA, I. P.

2.º Ana Branco, Especialista de informática da AMA, I. P.

12.1 - Compete ao primeiro vogal efectivo proceder à substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 - Nos termos definidos na alínea t), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da AMA, I. P., e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados na totalidade ou por tranches para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) a d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da AMA, I. P., e disponibilizada na sua página electrónica.

15 - A AMA, I. P., obriga -se a respeitar a ordem de recrutamento prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

16 - Posicionamento remuneratório: Tendo em consideração o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (AMA, I. P.) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da AMA, I. P., (www.ama.pt) e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 de Maio de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., Elísio Borges Maia.

203282333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1162792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 116/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-07-26 - Decreto-Lei 92/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços com contrapartida económica, e transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 2006/123/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro. Publica em anexo uma "Lista exemplificativa de actividades de serviços".

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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