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Resolução do Conselho de Ministros 73/2000, de 1 de Julho

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Sumário

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Santa Maria da Feira. Revoga a Portaria nº 107/94, de 17 de Fevereiro.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2000

Foi apresentada pela Direcção Regional do Ambiente - Norte, nos termos do disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 213/92, de 12 de Outubro, uma nova proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município de Santa Maria da Feira, tendente a substituir a constante da Portaria 107/94, de 17 de Fevereiro.

Tal proposta resulta de se terem detectado incompatibilidades entre a cartografia da Reserva Ecológica Nacional e as cartas de ordenamento do Plano Director Municipal, devido, fundamentalmente, a diferenças de escalas.

Sobre a referida delimitação foi ouvida a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira.

A Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional pronunciou-se favoravelmente à delimitação proposta, nos termos do disposto no artigo 3.º do diploma atrás mencionado, parecer consubstanciado em acta da reunião daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Atendendo à deficiente leitura cartográfica da planta, salienta-se desde já a necessidade de a mesma vir a ser corrigida numa futura revisão da delimitação da Reserva Ecológica Nacional.

Considerando o disposto no Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Santa Maria da Feira, constante da Portaria 107/94, de 17 de Fevereiro, com as áreas a integrar e a excluir identificadas na planta anexa à presente resolução, que dela faz parte integrante.

2 - A referida planta poderá ser consultada na Direcção Regional do Ambiente - Norte.

Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Junho de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/07/01/plain-116224.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-12 - Decreto-Lei 213/92 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei 93/90 de 19 de Março, que revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-17 - Portaria 107/94 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar

    APROVA AS ÁREAS A INTEGRAR E A EXCLUIR DA RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL RELATIVAS AO CONCELHO DE SANTA MARIA DA FEIRA, IDENTIFICADAS NA CARTA PUBLICADA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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