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Despacho 8788/2010, de 24 de Maio

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Sumário

Avaliação de desempenho do pessoal não docente - delegação de competências

Texto do documento

Despacho 8788/2010

1 - Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Acórdão TC 118/97, de 24 de Abril e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de Abril, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 224/2009 de 11 de Setembro e ainda nos termos do n.º 1, do artigo 2.º, da Portaria 759/2009 de 16 de Julho, delego as competências para a avaliação de desempenho do pessoal não docente do Agrupamento de Escolas de Coronado e Covelas, de acordo com a lista de avaliadores e avaliados, devidamente identificados, a afixar nos locais de estilo de todos os estabelecimentos de educação e ensino do referido Agrupamento até 30 de Janeiro de cada ano e actualizada, quando necessário, até 30 de Junho do mesmo ano:

a) Na Subdirectora, Dr.ª Orquídea da Conceição Tedim de Matos, com possibilidade de subdelegação, nos termos da legislação supracitada;

b) Nos(as) Adjuntos(as) do Director, Dr.ª Felicidade Augusta das Neves Vasconcelos Fernandes Tato, Dr.ª Luísa Maria Correia Ramos e Dr. Rui Filipe Ribeiro Magalhães, sem possibilidade de subdelegação.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Janeiro de 2010 e vigora até à sua revogação, em todo ou em parte, ou até à cessação de funções do delegante ou dos delegados.

Data: 18 de Maio de 2010. - Nome: José Manuel Martins Magalhães, cargo: Director.

203275416

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1162073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-16 - Portaria 759/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Procede à adaptação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública ao pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 224/2009 - Ministério da Educação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e prevê a existência de postos de trabalho com a categoria de encarregado operacional da carreira de assistente operacional nos mapas de pessoal dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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