Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10178/2010, de 24 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Texto do documento

Aviso 10178/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Ao abrigo do disposto no n.º 2 a 7 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 06/05/2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o presente procedimento concursal foi precedido de parecer favorável do membro do Governo responsável pelas Finanças e pela Administração Pública, de modo a possibilitar o recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, através do despacho de concordância com o n.º 166/10/MEF, de 23/04/2010 de S. Exa. o Ministro de Estado e das Finanças.

1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho

1 (um) posto de trabalho - Desempenho de funções no Gabinete de Informação e Imprensa do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Actividade a cumprir - Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica de acompanhamento da actualidade noticiosa na área da política externa consubstanciadas, designadamente, nas seguintes actividades:

Acompanhamento permanente da actualidade noticiosa na área da política externa; elaboração de sínteses de imprensa diária nacional e internacional; participação na produção de conteúdos de informação para difusão via Intranet/Internet; participação na produção e difusão de comunicados de imprensa; assessoria na preparação das conferências de imprensa, cimeiras e reuniões (nacionais e internacionais), acompanhamento de representantes dos órgãos de comunicação social, nacionais e estrangeiros, e contactos institucionais com o corpo diplomático.

2 - Local de trabalho - Ministério dos Negócios Estrangeiros, sito no Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa.

3 - Legislação aplicável - Rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

4.2 - Os candidatos deverão observar os seguintes requisitos:

Requisitos específicos:

a) Licenciatura em Ciências da Comunicação;

Requisitos preferenciais:

a) Estágios nos três meios de comunicação social (Televisão, Imprensa e Rádio);

b) Formação profissional realizada no CENJOR (Centro protocolar de Formação Profissional para Jornalistas);

c) Estágio profissionalizante em gabinete de assessoria de imprensa que envolva o acompanhamento da política externa;

d) Experiência profissional na assessoria a conferências de imprensa, cimeiras e eventos - nacionais e internacionais;

e) Comprovada fluência em inglês, francês, espanhol e italiano;

f) Experiência ao nível da gestão de conteúdos (Internet/Intranet);

g) Experiência comprovada na área de actividade indicada em 1.

4.3. - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Para o presente procedimento não existe necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público, obrigando-se, no entanto, este Ministério a respeitar a ordem de recrutamento prevista no n.º 4 do artigo 6.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Posicionamento remuneratório:

Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública.

8 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009 e disponibilizado no sítio do Ministério dos Negócios Estrangeiros www.mne.gov.pt, dirigido ao Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com indicação do posto de trabalho a que se candidata, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para: Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa.

9.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, funções que exercem e exerceram, cursos realizados, participação em seminários, conferências, palestras e em acções de formação;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópias simples dos documentos comprovativos das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;

d) Fotocópia simples do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

9.3 - Tratando-se de candidato detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou por tempo determinado ou determinável, deverá apresentar também:

e) Declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a relação de emprego público por tempo indeterminado na carreira, categoria e a avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria;

f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

11 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Fernando Tavares de Carvalho, Director de Serviços.

1.º Vogal efectivo - Luís Fernando Marques da Cunha, Chefe de Divisão.

2.º Vogal efectivo - Jorge Pereira de Carvalho, Técnico Superior.

1.º Vogal suplente - José António de Matos Morujo, Técnico Superior.

2.º Vogal suplente - Nuno Alves Marques, Técnico Superior.

12 - Métodos de Selecção - Considerando a urgência do presente recrutamento, que se verifica devido à inexistência de trabalhadores para a realização das actividades inerentes aos postos de trabalho a concurso e à consequente impossibilidade de resposta dos serviços, que se vêem assim impedidos de cumprir o cabal desenvolvimento das suas atribuições e competências, perante a premente necessidade deste Ministério continuar a assegurar a capacidade de intervenção e de resposta do Gabinete de Informação e Imprensa no âmbito de todas as suas competências, no uso da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será adoptado apenas um método de selecção obrigatório, a Prova de Conhecimentos, complementando por um método de selecção facultativo, Entrevista Profissional de Selecção, com a ponderação de 70 % e 30 % respectivamente.

a) Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 1. Terá a forma de uma prova escrita, uma duração máxima de duas horas, não sendo permitida a utilização de qualquer material de apoio, incluindo legislação e bibliografia, e incidirá sobre as seguintes temáticas:

1 - Jornalismo e Comunicação Institucional

1.1 - A política e os media

1.2 - Opinião pública e os media

1.3 - Assessoria de imprensa, agências de comunicação, gabinetes de comunicação

2 - Políticas Europeias

2.1 - Políticas de comunicação na União Europeia

2.2 - Estratégias de Comunicação

2.3 - Fontes de informação europeias

2.4 - Estudo de caso: a Presidência Portuguesa da União Europeia 2007

3 - Diplomacia

3.1 - Diplomacia económica

3.2 - Diplomacia cultural

3.3 - Diplomacia pública

4 - Imprensa estrangeira em Portugal

4.1 - Órgãos de apoio

4.2 - A Associação de Correspondentes Estrangeiros

5 - A Internet como meio de comunicação

5.1 - Os websites dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros

5.2 - A Intranet de um Ministério dos Negócios Estrangeiros

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Como método de selecção facultativo, visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional dos candidatos e aspectos comportamentais evidenciados durante a realização deste método, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13 - Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de selecção seguinte.

14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma classificação final inferior a 9,5 valores.

15 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no "local de estilo" do Ministério dos Negócios Estrangeiros e ainda, disponibilizada na página electrónica do Ministério, após aplicação dos métodos de selecção.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do Ministério dos Negócios Estrangeiros (www.mne.gov.pt) e em jornal de expansão nacional, por extracto.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

19 - Bibliografia e legislação:

Castells, M., A Era da Informação: Economia, Sociedade e Cultura - A Sociedade em Rede - Vol. I, Lisboa, Fundação Calouste Gulbenkian, 2004.

Castells, Manuel, A Galáxia Internet, Reflexões sobre Internet, Negócios e Sociedade, Fundação Calouste Gulbenkian, 2.ª edição, Lisboa, 2007.

Curran, James, «What Democracy Requires of the Media», in Geneva Overholser and Kathleen Jamieson (eds.), The Press: Institutions of American Democracy (Oxford University Press, 2005) pp. 120-140.

Cravinho, João Gomes, Visões do Mundo, As Relações Internacionais e o Mundo Contemporâneo, Imprensa de Ciências Sociais, Lisboa, Novembro de 2002.

Costa, Francisco Seixas da, Diplomacia Europeia, Instituições, Alargamento e o Futuro da União, Lisboa, D. Quixote, 2002.

Campos, João Mota de (Coor.), et al., Organizações Internacionais (2.ª edição), Fundação Calouste Gulbenkian, Fevereiro 2006.

Cowan, Geoffrey and Nicholas J. Cull (eds.), Public Diplomacy in a Changing World, The Annals of the American Academy of Political and Social Science, Volume 616, March, 2008.

Davis, Aeron, Public Relations, Business News and the Reproduction of Elite Power, in Journalism vol 1(3) SAGE Publication, 2000.

Dougherty, James E., Pfaltzgraff (Jr), Robert L., Relações Internacionais - As Teorias em Confronto, Gradiva, Lisboa, 2003.

Hess, Stephen, The Government/Press Connection -Press Officers and their Offices, Washington: The Brookings Institution, 1984.

Kissinger, Henry, Diplomacia, Gradiva, Lisboa, 1996.

Meyer, Thomas, Media Democracy: How the Media Colonize Politics, Polity Press, 2002

Manheim, Jarol, "The News Shapers: Strategic Communication as a Third Force in News Making" in Doris Graber, Denis McQuail, Pippa Norris (eds) The Politis of News The of Politics, 1998.

Moreira, Adriano, Teoria das Relações Internacionais, 3.ª edição, Almedina, Coimbra, 1999.

Magalhães, José Calvet de, Manual Diplomático - Direito Diplomático, Prática Diplomática, Bizâncio, 2005.

Nye, Joseph S., Compreender os Conflitos Internacionais - Uma Introdução à Teoria e à História, Gradiva, Lisboa, 2002.

Nguyen Quoc Dinh, Daillier, Patrick; Pellet, Alain, Direito Internacional Público, Fundação Calouste Gulbenkian, 1999.

Rieffel, Rémy, Sociologia dos Media, Porto Editora, 2003

Serrano, Estrela, Jornalismo Político em Portugal, Instituto Politécnico de Lisboa, Colibri, 2006.

Wallström, Margot, Public Diplomacy and its role in the EU's external relations, Mortara Center for International Studies, Georgetown University, Washington DC, 2 October 2008.

Legislação: Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros; Decreto-Lei 117/2007 de 27 de Abril; Portaria 504/2007 de 30 de Abril.

Sítios onde pesquisar:

Comissão Europeia http://ec.europa.eu

Ministério dos Negócios Estrangeiros www.mne.gov.pt

Parlamento Europeu www.parleurop.pt

Portal do Governo www.portugal.gov.pt

Presidência Portuguesa da União Europeia 2007 www.eu2007.pt

Political Communications Resources http://depts.washington.edu/bennett/about.html

The Democracy Center http://www.democracyctr.org/

10 de Maio de 2010. - O Director, Francisco Guerra Tavares.

203272427

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 117/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como o quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 504/2007 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda