Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10168/2010, de 21 de Maio

Partilhar:

Sumário

Abre procedimento concursal visando a contratação, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de um assistente operacional

Texto do documento

Aviso 10168/2010

Procedimento concursal para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um assistente operacional para o exercício de funções na Junta de Freguesia de Santa Iria de Azoia.

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação de 19 de Abril de 2010 da Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia, se encontra aberto procedimento concursal comum externo, com vista ao estabelecimento de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação do seguinte posto de trabalho existente no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia: 1 Assistente Operacional para o exercício de funções na área de manutenção.

1 - Legislação aplicável. Este procedimento rege-se:

a) Pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, adiante designada por Portaria;

b) Pelo disposto no presente aviso.

2 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) a DGAEP informou, que "encontra-se temporariamente dispensada a consulta até à publicitação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas, a publicitar durante o presente ano".

3 - Nos termos do artigo 38.º da Portaria o procedimento concursal cessa com a ocupação do posto de trabalho constante na presente publicitação.

4 - Caracterização e descritivo funcional do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

4.1 - Proceder à colocação e reposição de sinalização vertical e horizontal. Proceder à conservação, manutenção e com a celeridade necessária dos equipamentos escolares, de lazer e das instalações da Autarquia. Realização de pinturas de passadeiras e estacionamentos.

5 - O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Santa Iria de Azóia.

6 - Posição remuneratória: o posicionamento remuneratório do trabalhador será objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos legalmente aplicáveis.

7 - São admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e especiais legalmente previstos.

7.1 - Requisitos gerais de admissão os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais de admissão: 9.º ano de escolaridade.

7.3 - Nos procedimentos concursais em referência não é aceite a substituição dos níveis habilitacionais indicados.

8 - Relativamente ao procedimento concursal em referência, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

10 - Forma de apresentação das candidaturas: a candidatura deverá ser formalizada, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário tipo, a que se alude o artigo 51.º da Portaria.

10.1 - A candidatura poderá ser entregue pessoalmente, na Secretaria da Junta de Freguesia, todos os dias úteis entre as 10 H e as 12 H e as 14 H e as 17 H, ou remetida pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia, Praceta Aviador Plácido de Abreu n.º 7-A 2690-521 Santa Iria de Azóia.

10.2 - A candidatura deverá ser entregue no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República e deverá conter os elementos mencionados no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

a) Identificação do procedimento concursal, com identificação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i. Os previstos no artigo 8.º da LVCR;

ii. A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções

iii. Os relativos ao nível habilitacional

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes na candidatura.

10.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.4 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópias do NIF e BI comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores em funções na Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia, que refiram expressamente no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

11 - Os candidatos referidos no ponto 14.2 do presente aviso deverão entregar, ainda, no caso de não declararem a opção por outros métodos de selecção, curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado e instruído com fotocópias dos documentos comprovativos de todos os factos nele referidos, e declaração comprovativa das avaliações de desempenho obtidas relativas ao último período, não superior a três anos.

12 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

13 - Composição e identificação do Júri,

Presidente - Luís Mariano Mendonça Gomes

O Presidente será substituído nas sua faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo

1.º Vogal Efectivo - Rogério Carlos Marques Pedro;

2.º Vogal Efectivo - Maria da Conceição Galante Vinagre

1.º Vogal suplente - Ana Paula Reis Narciso Lino

2.º Vogal Suplente Adelino Augusto Ribeiro

14 - Métodos de selecção: os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a seguinte aplicação:

14.1 - Para candidatos não vinculados: a prova de conhecimentos, a avaliação psicológica e a entrevista profissional de selecção;

14.2 - Para candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade para cuja ocupação o procedimento é publicitado: a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, como métodos obrigatórios.

15 - Critérios de notação e avaliação:

15.1 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

A prova de conhecimentos de carácter teórico, sob a forma escrita, terá a duração de uma hora e trinta minutos e incidirá sobre temas de cultura geral.

Na valoração deste método será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 40 % na valoração final.

15.2 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

Este método terá uma ponderação de 30 % na valoração final, e será valorado através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Na entrevista profissional de selecção serão ponderados os seguintes parâmetros: Conhecimento das funções; Experiência; Motivação; e Perfil pessoal e cultural. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal, de entre os membros do Júri, e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

Este método de selecção terá uma ponderação de 30 % na valoração final.

16 - Excepto quando afastados por escrito, no próprio requerimento de candidatura, para os candidatos referidos no n.º 14.2. os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, como métodos obrigatórios.

17 - Critérios de notação e avaliação:

17.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente: habilitação académica (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; formação profissional (FP); experiência profissional (EP); e avaliação do desempenho (AD), cada um dos elementos ponderados a 25 %.

Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência e avaliação do desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.

O resultado da avaliação curricular será obtido pela aplicação da seguinte fórmula: AC = (HA + FP + 2EP + AD) / 5.

Este método será ponderado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 55 % na valoração final.

17.2 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, com avaliação segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Este método terá uma ponderação de 45 % na valoração final.

18 - Atendendo à urgência do recrutamento o júri poderá, nos termos do disposto nos artºs 6.º e 8.º da Portaria, optar pela aplicação única dos métodos de selecção obrigatórios de PC e AC, reajustadas as respectivas ponderações, bem como recorrer ao faseamento dos métodos de selecção a aplicar.

19 - Cada um dos métodos de selecção, assim como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei e será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, considerando -se, por isso, excluído da ordenação final.

A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de selecção determina a desistência do procedimento.

20 - Ordenação final (OD): a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da aplicação, consoante os casos, das seguintes fórmulas:

OF = 40 % PC + 30 % AP + 30 % EPS / 3 ou

OF = 55 % AC + 45 % EAC / 2

21 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

23 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

24 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, da hora e do local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas prevista nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

25 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada na secretaria da Junta de Freguesia, na página electrónica www.jf-santairiadeazoia.pt, bem como remetida a cada candidato por correio electrónico ou ofício registado.

26 - Em cumprimento da h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma referido.

17 de Maio 2010 - O Presidente da Junta de Freguesia de Santa Iria de Azoia, Ernesto Adriano Ferrão Costa

303269536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161928.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda