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Despacho 8608/2010, de 21 de Maio

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências no vice-presidente do IDP, I. P., arquitecto João Paulo Bessa

Texto do documento

Despacho 8608/2010

No âmbito da faculdade que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei 169/2007, de 3 de Maio, e nos termos quer das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e, dos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, quer dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo Secretário de Estado da Juventude e Desporto, delego e subdelego no Vice-Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., Arquitecto João Paulo de Castro e Silva Bessa, com a possibilidade de subdelegação nos termos da lei, a competência para:

1 - Todos os poderes inerentes à organização, gestão e funcionamento do Departamento de Gestão de Infra-estruturas Desportivas (DGID), incluindo a articulação no âmbito do QREN no que respeita aos Centros de Alto Rendimento.

2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e nocturno; autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional e estrangeiro bem como o processamento dos abonos e despesas inerentes; autorizar o pagamento das ajudas de custo, antecipadas ou não, assim como os reembolsos que forem devidos, do pessoal na sua directa dependência;

3 - A presente delegação e subdelegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 4 de Janeiro de 2010, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.

Publicite-se nos termos do n.º 2 do artigo 37.º do CPA.

20 de Abril de 2010. - O Presidente, Luís Bettencourt Sardinha.

203268386

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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