No âmbito da faculdade que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 5.º do Decreto -Lei 169/2007, de 3 de Maio, e nos termos quer das disposições conjugadas do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e, dos artigos 35.º, 36.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, quer dos poderes que me foram delegados e subdelegados pelo Secretário de Estado da Juventude e Desporto, delego e subdelego no Vice-Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., Arquitecto João Paulo de Castro e Silva Bessa, com a possibilidade de subdelegação nos termos da lei, a competência para:
1 - Todos os poderes inerentes à organização, gestão e funcionamento do Departamento de Gestão de Infra-estruturas Desportivas (DGID), incluindo a articulação no âmbito do QREN no que respeita aos Centros de Alto Rendimento.
2 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário e nocturno; autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional e estrangeiro bem como o processamento dos abonos e despesas inerentes; autorizar o pagamento das ajudas de custo, antecipadas ou não, assim como os reembolsos que forem devidos, do pessoal na sua directa dependência;
3 - A presente delegação e subdelegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 4 de Janeiro de 2010, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes agora delegados e subdelegados.
Publicite-se nos termos do n.º 2 do artigo 37.º do CPA.
20 de Abril de 2010. - O Presidente, Luís Bettencourt Sardinha.
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