Célia Maria Arsénio Barroso da Cruz Ramalho, vereadora com competência delegada do Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que nas reuniões de Câmara realizadas em 17 de Fevereiro e 31 de Março de 2010, foi deliberada a abertura de procedimentos concursais comuns, com vista ao estabelecimento de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contratos de trabalho em funções públicas por tempo determinado e indeterminado, para ocupação dos seguintes postos de trabalho aprovados no Mapa de Pessoal do Município de Coruche para o ano de 2010:
Ref. A - 1 Assistente Operacional - Termo resolutivo certo - código do posto de trabalho - DSUAZV-SU-28.
Duração do contrato: O prazo para a contratação é de 1 ano, e o fundamento legal é o constante na alínea h), n.º 1 do artigo 93.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, por se registar um aumento de tarefas pontuais, nomeadamente apoiar a realização de exposições e colocação de números de polícia.
1 - Funções a desempenhar: Auxilia os pedreiros no exercício das suas funções e executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respectivo reboco. Procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias. Executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se da montagem de armaduras muito simples. Executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos.
Ref. B - 1 Técnico Superior - Por tempo indeterminado - código do posto de trabalho - DSUAZV-5.
1 - Funções a desempenhar: Acompanhar tecnicamente as propostas de aquisição e instalação de equipamentos urbanos e equipamentos de carácter lúdico e gerir informação sobre a respectiva manutenção. Executar e acompanhar os estudos de condições de acessibilidade e mobilidade através das propostas de reordenamento urbano e acompanhar as obras das propostas aprovadas. Propor e acompanhar a execução das propostas de reordenamento de trânsito e executar o levantamento de toda a sinalização rodoviária - informativa e de tráfego - existente bem como a adequação e regulação da mesma. Implantar e manter actualizado no sistema de informação geográfica das propostas aprovadas e levantamentos efectuados. Acompanhar as propostas de alteração de sinalização de carácter permanente e temporária. Dar apoio às actividades educativas relacionadas com a educação rodoviária e a promoção de acessibilidade. Acompanhar e dar apoio às actividades culturais - no que diz respeito aos projectos de montagem e trabalhos executados no terreno.
Ref. C - 1 Assistente Técnico - Por tempo indeterminado - código do posto de trabalho DSUAZV-2.
1 - Funções a desempenhar: Executa, a partir de orientações e instruções precisas e no âmbito de actividade dos serviços, trabalhos de apoio ao pessoal dirigente, técnico superior e técnico, nomeadamente nas áreas de concepção, adopção e aplicação de métodos e processos técnico-científicos. Apoia a elaboração de medições e orçamentos de projectos.
Ref. D - 1 Assistente Operacional/Encarregado Operacional - Por tempo indeterminado - código do posto de trabalho DSUAZV-22.
1 - Funções a desempenhar: Promove, coordena e dirige as obras municipais a efectuar por administração directa. Coordena o pessoal sob a sua dependência. Exerce funções de supervisão dos operários, é responsável pela afectação dos funcionários às obras. Faz a gestão de pessoal na sua dependência. Procede à requisição e controlo de utilização de material necessário à execução das suas acções.
Ref. E - 1 Assistente Operacional/Encarregado Operacional - Por tempo indeterminado - código do posto de trabalho DSUAZV-31.
1 - Funções a desempenhar: Coordenação e supervisão das tarefas e funcionários. Coordenação e preparação dos Serviços de Limpeza de edifícios, limpeza urbana e recolha de resíduos. Distribuição diária das tarefas. Transporte de pessoal. Apoio Logístico às tarefas de limpeza urbana. Serviço administrativo de gestão de pessoal.
Ref. F - 1 Assistente Operacional - Por tempo indeterminado - código do posto de trabalho DOE-34.
1 - Funções a desempenhar: Recebe, armazena e fornece contra-requisição matérias-primas, ferramentas, acessórios e materiais diversos. Escritura as entradas e saídas dos materiais. Efectua propostas de requisição quando solicitadas. Solicita orçamentos para pequenas aquisições.
2 - Local de trabalho: Área do Município de Coruche.
3 - Posicionamento remuneratório: De acordo com a tabela remuneratória correspondente aprovada pela Portaria 1553-C/2008, tendo em conta o determinado no artigo 55.º da Lei 12-A/2009 de 27 de Fevereiro.
4 - Requisitos de admissão:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
Os candidatos deverão ser detentores das seguintes habilitações:
Ref. A - Escolaridade obrigatória;
Ref. B - Licenciatura;
Ref. C - Curso Técnico Profissional Adequado - 12.º Ano de Escolaridade;
Ref. D e E - Escolaridade Obrigatória e carta de condução adequada.
Ref. F - Escolaridade Obrigatória.
5 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República.
6 - Forma de apresentação das candidaturas: Mediante requerimento cujo modelo é de utilização obrigatória, e que se encontra disponível na Câmara Municipal de Coruche, ou na página electrónica www.cm-coruche.pt, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Coruche, o qual deverá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Praça da Liberdade, 2100-121 Coruche.
Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados sob pena de exclusão da seguinte documentação:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade, ou Cartão de Cidadão (frente e verso);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias e documentos comprovativos da formação frequentada;
c) Curriculum Vitae;
d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;
e) Documento comprovativo da Relação Jurídica de Emprego Público quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.
Os candidatos que exercem funções nesta Autarquia, estão dispensados da apresentação do documento indicado na alínea e).
7 - Métodos de selecção:
Ref. A
a) Avaliação Curricular 55 %.
Na Avaliação Curricular serão considerados os elementos previstos no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, sendo cada um dos elementos ponderados a 25 %.
b) Entrevista de Avaliação de Competências 45 %.
Na Entrevista de Avaliação de Competências atender-se-á a cada um dos elementos definidos no perfil de competências, ponderados a 20 % cada.
Ref. B e C
a) Provas de Conhecimentos Técnica Oral: 75 %
A Prova de Conhecimentos Técnica Oral (PCTO), é de realização individual, visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e terá a duração aproximada de trinta minutos. Serão efectuadas questões sobre os seguintes temas ponderados a 25 % cada:
Ref. B
Decreto regulamentar 22-A/98, de 01 de Outubro e Segurança Rodoviária);
Decreto-Lei 163/2006, de 08 de Agosto;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar;
Estrutura Orgânica do Município, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 10 de 15 de Janeiro de 2009;
Legislação: Os diplomas supramencionados.
Ref. C
Sistema de Controlo de Empreitadas (aplicação informática), acompanhamento de obra, Autos de Consignação, Recepção Provisória e Definitiva;
Controlo e acompanhamento do PPI - regras de execução de relatórios mensais, trimestrais e anual;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar;
Estrutura Orgânica do Município, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 10 de 15 de Janeiro de 2009;
Legislação: Os diplomas supra mencionados.
b) Avaliação Psicológica: 25 %
A avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Os candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, poderão optar por forma escrita pelo afastamento dos métodos de selecção previstos nessa norma. Se nada disserem serão avaliados pela aplicação dos seguintes métodos:
Ref. B e C:
a) Avaliação Curricular 40 %;
Na Avaliação Curricular serão considerados os elementos previstos no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, sendo cada um dos elementos ponderados a 25 %.
b) Entrevista de Avaliação de Competências 60 %.
Na Entrevista de Avaliação de Competências atender-se-á a cada um dos elementos definidos no perfil de competências, ponderados a 20 % cada.
Ref. D e E
a) Provas de Conhecimentos Técnica Oral: 75 %
A Prova de Conhecimentos Técnica Oral (PCTO), é de realização individual, visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e terá a duração aproximada de trinta minutos. Serão efectuadas questões sobre os seguintes temas ponderados a 25 % cada:
Ref. D
Regras de Higiene e Segurança no Trabalho;
Técnicas de Construção;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar;
Estrutura Orgânica do Município, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 10 de 15 de Janeiro de 2009;
Legislação: Os diplomas supramencionados.
Ref. E
Regras de Higiene e Segurança no Trabalho;
Higiene Pública;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar;
Estrutura Orgânica do Município, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 10 de 15 de Janeiro de 2009;
Legislação: Os diplomas supramencionados.
b) Avaliação Psicológica: 25 %
A avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Os candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, poderão optar por forma escrita pelo afastamento dos métodos de selecção previstos nessa norma. Se nada disserem serão avaliados pela aplicação dos seguintes métodos:
Ref. D e E
c) Avaliação Curricular 30 %;
Na Avaliação Curricular serão considerados os elementos previstos no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, sendo cada um dos elementos ponderados a 25 %.
d) Entrevista de Avaliação de Competências 70 %.
Na Entrevista de Avaliação de Competências atender-se-á a cada um dos elementos definidos no perfil de competências, ponderados a 20 % cada.
Ref. F
a) Provas de Conhecimentos Técnica Oral: 75 %
A Prova de Conhecimentos Técnica Oral (PCTO), é de realização individual, visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e terá a duração aproximada de trinta minutos. Serão efectuadas questões sobre os seguintes temas ponderados a 25 % cada:
Regras de Higiene e Segurança no Trabalho;
Gestão de Stocks;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar;
Estrutura Orgânica do Município, publicada no DR 2.ª série n.º 10 de 15 de Janeiro de 2009;
Legislação: Os diplomas supra mencionados.
b) Avaliação Psicológica: 25 %
A avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Os candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, poderão optar por forma escrita pelo afastamento dos métodos de selecção previstos nessa norma. Se nada disserem serão avaliados pela aplicação dos seguintes métodos:
e) Avaliação Curricular 40 %;
Na Avaliação Curricular serão considerados os elementos previstos no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, sendo cada um dos elementos ponderados a 25 %.
f) Entrevista de Avaliação de Competências 60 %.
Na Entrevista de Avaliação de Competências atender-se-á a cada um dos elementos definidos no perfil de competências, ponderados a 20 % cada.
Cada um dos métodos de selecção, assim como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios e, e pela ordem constante na publicação, quanto aos facultativos.
As actas dos júris, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, as grelhas classificativas e o sistema de valoração final dos métodos, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Constituição dos júris:
Ref. A
Presidente: Arquitecta Maria do Castelo Santos Calção Tavares Morais - Chefe da Divisão de Serviços Urbanos, Ambiente e Zonas Verdes;
Vogais efectivos:
1.º Mestre Maria Rosa Geadas Lopes - Técnico Superior, o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Engenheiro José Manuel Pires Lamas - Chefe da Divisão de Obras e Equipamento.
Vogais suplentes:
1.º Armando José Matias Nunes - Assistente Operacional.
2.º António Pereira Coelho - Assistente Operacional.
Ref. B
Presidente: Arquitecta Maria do Castelo Santos Calção Tavares Morais - Chefe da Divisão de Serviços Urbanos, Ambiente e Zonas Verdes;
Vogais efectivos:
1.º Engenheiro José Manuel Pires Lamas - Chefe da Divisão de Obras e Equipamento, o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Mestre Maria Rosa Geadas Lopes - Técnico Superior.
Vogais suplentes:
1.º Engenheira Hélia Isabel Patrício Carlota - Técnico Superior.
2.º Arquitecto Luís Filipe Braz Jorge Marques - Chefe da Divisão de Administração Urbanística
Ref. C
Presidente: Arquitecta Maria do Castelo Santos Calção Tavares Morais - Chefe da Divisão de Serviços Urbanos, Ambiente e Zonas Verdes;
Vogais efectivos:
1.º Engenheiro José Manuel Pires Lamas - Chefe da Divisão de Obras e Equipamento, o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Mestre Maria Rosa Geadas Lopes - Técnico Superior.
Vogais suplentes:
1.º Engenheira Hélia Isabel Patrício Carlota - Técnico Superior.
2.º Engenheira Ana Cristina Coutinho Pereira - Técnico Superior.
Ref. D e E
Presidente: Arquitecta Maria do Castelo Santos Calção Tavares Morais - Chefe da Divisão de Serviços Urbanos, Ambiente e Zonas Verdes.
Vogais efectivos:
1.º Mestre Maria Rosa Geadas Lopes - Técnico Superior, o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Engenheiro José Manuel Pires Lamas - Chefe da Divisão de Obras e Equipamento.
Vogais suplentes:
1.º Florindo José - Encarregado Operacional.
2.º António Justino Ferreira - Assistente Técnico.
Ref. F
Presidente: Engenheiro José Manuel Pires Lamas - Chefe da Divisão de Obras e Equipamento.
Vogais efectivos:
1.º Arquitecta Maria do Castelo Santos Calção Tavares Morais - Chefe da Divisão de Serviços Urbanos, Ambiente e Zonas Verdes, o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Mestre Maria Rosa Geadas Lopes - Técnico Superior.
Vogais suplentes:
1.º Florindo José - Encarregado Operacional.
2.º Armando José Matias Nunes - Assistente Operacional.
9 - As listas de ordenação final serão publicadas na página electrónica da Câmara Municipal em: www.cm-coruche.pt.
10 - Os presentes procedimentos regem-se pela Lei 12-A/2008 e legislação complementar.
11 - Os presentes procedimentos estão sujeitos ao disposto no artigo 6.º da Lei 12-A/2008 e às regras da prioridade nele estabelecidas.
12 - Pela deliberação de Câmara em 17 de Fevereiro, foi permitido o recurso a Contratação de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Determinado para ocupação do posto de trabalho DSUAZV-SU 28.
13 - Serão cumpridas as normas legais no que respeita aos critérios de preferência legalmente previstos.
14 - Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, de acordo com o ofício n.º 120/DRSP/2009, enviado pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, a esta entidade em 13 de Março de 2009.
15 - Por deliberações de Câmara, de 17 de Fevereiro e 31 de Março de 2010, foi permitido o recurso a Contratação de Trabalho em Funções Públicas, de entre trabalhadores contratados por tempo indeterminado para os postos de trabalho DSUAZV-22 e DSUAZV-31, de entre trabalhadores contratados por tempo indeterminado, determinado ou determinável, para os postos de trabalho DSUAZV-2 e DSUAZV-5, de entre trabalhadores contratados por tempo indeterminado, determinado, determinável, ou sem relação jurídica de emprego público, para os postos de trabalho DSUAZV - SU-28 e DOE-34.
Paços do Município de Coruche, 23 de Abril de 2010. - A Vereadora, com competência delegada, Dr.ª Célia Maria Arsénio Barroso da Cruz Ramalho.
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