Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 4692/2010, de 20 de Maio

Partilhar:

Sumário

Alteração ao plano de pormenor da zona Hr B (Zona Norte)

Texto do documento

Anúncio 4692/2010

Por forma a dar cumprimento ao estabelecido na nova redacção do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro pela alínea d) do artigo 148.ºdo Decreto-Lei 46/2002 de 20 de Fevereiro de 2009, publica-se a deliberação da Assembleia de Almeirim de 30 de Abril de 2010, que aprovou a alteração por adaptação de acordo com a alínea d) do artigo 97.º do Decreto-Lei 46/2002 ao Plano de Pormenor da Zona Hr B (Zona Norte), ratificado pela Portaria 653/96 e publicado no Diário da República 1.ª série - B, 263 de 13/11/ 1996, assim como a respectiva Planta de Implantação alterada.

Almeirim, 12 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.

(ver documento original)

203261638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-11-13 - Portaria 653/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Ratifica o Plano de Pormenor da Zona HR B (zona Norte -Almeirim), no município de Almeirim, cujo regulamento e planta de implantação são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-02 - Decreto-Lei 46/2002 - Ministério do Equipamento Social

    Atribui às autoridades portuárias a competência integrada em matéria de segurança marítima e portuária nas suas áreas de jurisdição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda