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Aviso 41/2010/A, de 20 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal - CTRI - para admissão de enfermeiros

Texto do documento

Aviso 41/2010/A

Nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que, por despacho do Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores 29 de Dezembro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da publicitação deste aviso, o procedimento concursal para admissão de cinco enfermeiros da carreira especial de enfermagem, em regime de contrato a termo resolutivo incerto.

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Regulamento - ao presente processo de selecção aplica-se a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Legislação aplicável: Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, e Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

4 - Conteúdo funcional: são os constantes no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.

5 - Local de prestação de trabalho - o local de trabalho é o Centro de Saúde da Ribeira Grande, o qual abrange a área geográfica do concelho da Ribeira Grande.

6 - Remuneração e carga horária - a remuneração de enfermeiro de nível 1, em regime de trabalho a termo resolutivo incerto, é o correspondente ao índice 1, escalão114 (1020,06 (euro), e terá a carga horária de 35 horas semanais.

7 - Requisitos gerais de admissão - preencher os requisitos gerais constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos de admissão especiais - são requisitos especiais os seguintes: Licenciatura em Enfermagem e inscrição na Ordem dos Enfermeiros.

9 - Condições de admissão: poderão ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que se encontram nas condições previstas no âmbito de recrutamento previsto no n.º 6 do artigo 6 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja, enfermeiros com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - Métodos de selecção e critérios: os métodos de selecção a utilizar são os de avaliação curricular, conforme o estabelecido no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

11 - Actas do júri - das actas do júri constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

As actas do júri serão facultadas sempre que solicitadas, mediante requerimento dirigido ao presidente do júri.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento escrito, dirigido ao conselho de administração do Centro de Saúde da Ribeira Grande, devidamente preenchido, datado e assinado, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal desta instituição ou remetido pelo correio, sob registo e aviso de recepção, para o Centro de Saúde da Ribeira Grande, Rua de São Francisco, sem número, 9600-537 Ribeira Grande, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado, devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato com a indicação do nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número data e serviço de identificação que emitiu, bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência completa e telefone;

b) Identificação do procedimento concursal;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

d) Os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 7 presente aviso.

12.2 - As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato:

a) Comprovativo autenticado das habilitações académicas;

b) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional, estágios e ou experiência profissional;

c) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do cartão de contribuinte;

d) Fotocópia da cédula profissional actualizada ou na falta da mesma o comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

12.23 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Composição do júri:

Presidente - Maria Emília Amaral Borges Teixeira da Silveira, enfermeira principal, da carreira especial de enfermagem.

Vogais efectivos:

Maria Filomena Martins de Carvalho, enfermeira principal, da carreira especial de enfermagem, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Antónia da Conceição Cordeiro Brum, enfermeira principal, da carreira especial de enfermagem.

Vogais suplentes:

Maria José Pacheco Batista Torres Santos, enfermeira, da carreira especial de enfermagem.

Ana Paula Furtado Ledo Melo, enfermeira, da carreira especial de enfermagem.

14 de Maio de 2010. - A Presidente do Júri, Maria Emília Amaral Borges Teixeira da Silveira.

203260803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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