Nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que, por despacho do Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores 29 de Dezembro de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a partir da publicitação deste aviso, o procedimento concursal para admissão de cinco enfermeiros da carreira especial de enfermagem, em regime de contrato a termo resolutivo incerto.
1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Regulamento - ao presente processo de selecção aplica-se a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Legislação aplicável: Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, e Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
4 - Conteúdo funcional: são os constantes no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro.
5 - Local de prestação de trabalho - o local de trabalho é o Centro de Saúde da Ribeira Grande, o qual abrange a área geográfica do concelho da Ribeira Grande.
6 - Remuneração e carga horária - a remuneração de enfermeiro de nível 1, em regime de trabalho a termo resolutivo incerto, é o correspondente ao índice 1, escalão114 (1020,06 (euro), e terá a carga horária de 35 horas semanais.
7 - Requisitos gerais de admissão - preencher os requisitos gerais constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8 - Requisitos de admissão especiais - são requisitos especiais os seguintes: Licenciatura em Enfermagem e inscrição na Ordem dos Enfermeiros.
9 - Condições de admissão: poderão ser opositores ao procedimento concursal os candidatos que se encontram nas condições previstas no âmbito de recrutamento previsto no n.º 6 do artigo 6 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja, enfermeiros com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
10 - Métodos de selecção e critérios: os métodos de selecção a utilizar são os de avaliação curricular, conforme o estabelecido no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
11 - Actas do júri - das actas do júri constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada método de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.
As actas do júri serão facultadas sempre que solicitadas, mediante requerimento dirigido ao presidente do júri.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento escrito, dirigido ao conselho de administração do Centro de Saúde da Ribeira Grande, devidamente preenchido, datado e assinado, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal desta instituição ou remetido pelo correio, sob registo e aviso de recepção, para o Centro de Saúde da Ribeira Grande, Rua de São Francisco, sem número, 9600-537 Ribeira Grande, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado, devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato com a indicação do nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número data e serviço de identificação que emitiu, bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência completa e telefone;
b) Identificação do procedimento concursal;
c) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;
d) Os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 7 presente aviso.
12.2 - As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do candidato:
a) Comprovativo autenticado das habilitações académicas;
b) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a formação profissional, estágios e ou experiência profissional;
c) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do cartão de contribuinte;
d) Fotocópia da cédula profissional actualizada ou na falta da mesma o comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
12.23 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
12.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - Composição do júri:
Presidente - Maria Emília Amaral Borges Teixeira da Silveira, enfermeira principal, da carreira especial de enfermagem.
Vogais efectivos:
Maria Filomena Martins de Carvalho, enfermeira principal, da carreira especial de enfermagem, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Antónia da Conceição Cordeiro Brum, enfermeira principal, da carreira especial de enfermagem.
Vogais suplentes:
Maria José Pacheco Batista Torres Santos, enfermeira, da carreira especial de enfermagem.
Ana Paula Furtado Ledo Melo, enfermeira, da carreira especial de enfermagem.
14 de Maio de 2010. - A Presidente do Júri, Maria Emília Amaral Borges Teixeira da Silveira.
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