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Despacho 8580/2010, de 20 de Maio

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Sumário

Alteração no 3.º ciclo em Gestão, da Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho 8580/2010

O curso de 3,º ciclo em Gestão da Universidade de Évora, registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com número R/B - CR - 201/2007, foi, ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, alterado nos termos que se seguem:

1.º

Alteração do curso

A Universidade de Évora comunicou em 30 de Junho de 2009 a alteração do curso de 3.º ciclo em Gestão conducente ao grau de Doutor em Gestão, a que se refere o Despacho 6650/2010, publicado no Diário de República (2.ª série) n.º 72, de 14 de Abril de 2009.

2.º

Estrutura curricular e Plano de estudo

Ao abrigo do Artigo 77.º do decreto-lei supra mencionado, determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação em anexo da estrutura curricular e do plano de estudos, o qual entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 2009-2010

Universidade de Évora

Doutoramento em Gestão

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora

2 - Unidade orgânica: Instituto de Investigação e Formação Avançada em colaboração com a Escola de Ciências e Tecnologia

3 - Curso: Gestão

4 - Grau ou diploma: Doutor

5 - Área científica predominante do curso: Gestão

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS

7 - Duração normal do curso: 4 anos

8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável):

O ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Gestão desenvolve-se em dois itinerários distintos de formação.

O primeiro, designado por Plano A, é constituído por um Curso de 60 ECTS e pela realização da Tese e respectivo acompanhamento (180 ECTS). O Curso é constituído por 3 unidades curriculares obrigatórias (24 ECTS), 3 unidades curriculares optativas do 3.º ciclo em Gestão (24 ECTS) e 2 unidades curriculares optativas livres (12 ECTS). Os créditos das optativas livres podem ser substituídos por créditos obtidos em actividades de investigação, tais como, participação em projectos de investigação, publicação de artigos, participação em seminários e cursos breves. O plano de estudos inclui 3 unidades curriculares que se destinam a acompanhar e monitorizar a evolução do trabalho da Tese: Elaboração e Defesa do Projecto de Tese, Seminários de Investigação I e Seminários de Investigação II. Estas unidades incluem actividades de investigação tais como a participação em seminários, apresentação de comunicações em seminários e conferências e publicação de um artigo na Série de Working-Papers do CEFAGE-UE ou numa revista científica com refereeing.

O segundo itinerário, designado por Plano B, contempla um regime exclusivamente tutorial, dedicado apenas à realização da Tese e respectivo acompanhamento (240 ECTS). O plano de estudos inclui 3 unidades curriculares que se destinam a acompanhar e monitorizar a evolução do trabalho da Tese: Elaboração e Defesa do Projecto de Tese, Seminários de Investigação I e Seminários de Investigação II. Estas unidades incluem actividades de investigação tais como a participação em seminários, apresentação de comunicações em seminários e conferências e publicação de um artigo na Série de Working-Papers do CEFAGE-UE ou numa revista científica com refereeing.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

Plano A: com curso

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

Plano B: sem curso

(ver documento original)

10 - Observações:

Só podem aceder à frequência do Plano B os seguintes candidatos:

Os detentores do grau de mestre em Gestão ou áreas afins com classificação mínima 16 valores (Muito Bom)

Os detentores de grau de mestre que tenham publicado um artigo científico numa revista que pertença ao ranking do CEFAGE-UE

Aos alunos admitidos no Plano B poderá ser recomendada a frequência de unidades curriculares oferecidas na Universidade de Évora.

No Plano A é fixado anualmente o número mínimo de inscrições necessário para abertura do curso.

No Plano A, a escolha das unidades curriculares optativas é supervisionada pelo Director de Curso. O conjunto de optativas deve garantir uma formação sólida na área de especialidade em que o aluno pretende elaborar a sua tese, devendo ser levada em conta a formação académica anterior do aluno.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Évora

Doutoramento em Gestão

Grau: Doutor

Área científica predominante do curso: Gestão

Plano A

Curso de doutoramento

QUADRO N.º 3

1.º Ano/1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

1.º Ano/2.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

2.º Ano/3.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

2.º Ano/4.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

3.º Ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 8

4.º Ano

(ver documento original)

Disciplinas optativas

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Doutoramento em Gestão

Grau: Doutor

Área científica predominante do curso: Gestão

Plano B

Elaboração da Tese e sua monitorização

QUADRO N.º 10

1.º Ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 11

2.º Ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 12

3.º Ano

(ver documento original)

QUADRO N.º 13

4.º Ano

(ver documento original)

Data: 5 de Maio de 2010. - Nome: Hermínia Vasconcelos Vilar, Cargo: Vice-Reitora.

203256819

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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