Nos termos do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que:
1 - Por despacho do Vice-Reitor, Prof. Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins, de 5/5/2010, proferido por delegação de competências (D.R., 2.ª série, n.º 81 de 26 de Abril de 2007), se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Universidade de Coimbra, previsto e não ocupado, publicitado na página electrónica da Universidade.
2 - Local de trabalho - Centro de Informática da Universidade de Coimbra.
3 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho destina-se entre outros à realização das seguintes tarefas:
Sistemas de informação de suporte às actividades da UC; Sistemas de informação académicos, Sistemas de bases de dados da UC; Integração de sistemas de autenticação Radius/LDAP; Suporte, Sistema de Webmail, Contactos e Marcações; Sistema de comércio electrónico e Plataformas Web (instalação e configuração de sistemas Apache, entre outros).
4 - Requisitos de admissão:
Os constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adiante designada LVCR:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias;
Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Habilitações literárias: Licenciatura e ou Mestrado (num total de, pelo menos, cinco anos de formação) em Engenheira informática ou afim.
6 - Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
7 - Por despacho do Senhor Vice-Reitor, Prof. Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins, de 05/05/2010, proferido por delegação de competências (D.R., 2.ª série, n.º 81 de 26 de Abril de 2007), no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do estipulado no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - É adoptado o requerimento modelo tipo de admissão ao processo de selecção a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos e que se encontra disponível na página online da Administração da UC, no endereço http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente/forms e no Centro de Atendimento dos RH da UC (rh.ajuda@drh.uc.pt), sito no Palácio dos Grilos, Rua da Ilha, em Coimbra, com o telefone n.º 239 410 014.
8.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos das habilitações literárias;
b) Documento comprovativo da relação jurídica de emprego público, no caso de o concorrente se encontrar nessa situação laboral;
c) Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;
d) Curriculum Vitae.
A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria.
8.3 - O requerimento modelo devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos no n.º 8.2, deverão, até ao termo do prazo fixado, ser remetidos directamente pelos interessados por correio registado com aviso de recepção para Administração da Universidade de Coimbra, Rua da Ilha, 3004-531 Coimbra, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente processo de selecção (DRH04-10-212). As candidaturas poderão igualmente ser entregues pessoalmente, no prazo acima referido, no Centro de Atendimento da Administração da Universidade de Coimbra - Rua da Ilha, 3004-531 Coimbra, entre as 9h00 e as 17h00. Não serão admitidas candidaturas remetidas por via electrónica.
8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de selecção e critérios: de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 e n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, o presente recrutamento tem carácter urgente, na medida em que visa, após saída do elemento que dava apoio nesta área, dar sequência à execução das tarefas desenvolvidas no Centro de Informática. Assim, utilizando a competência conferida pelo n.º 4.º do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, será utilizado apenas um único método de selecção obrigatório - prova de conhecimentos - complementado com um método de selecção facultativo - entrevista profissional de selecção. Tendo em conta a celeridade requerida pela urgência deste recrutamento, os aludidos métodos de selecção serão utilizados de forma faseada, conforme o disposto no artigo 8.º da referida Portaria. Assim, o método de selecção prova de conhecimentos será aplicado a todos os candidatos, sendo a entrevista profissional de selecção aplicada unicamente aos candidatos aprovados no método anterior. Estes candidatos serão convocados por tranches sucessivas de dez candidatos, por ordem decrescente de classificação, e respeitando as prioridades legais da respectiva situação jurídico-funcional. Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte. Cada um destes métodos tem carácter eliminatório, bem como cada uma das fases que o comportem. Os métodos obrigatórios são eliminatórios, pela ordem enunciada na lei; relativamente aos facultativos, são eliminatórios pela ordem indicada na publicitação do aviso de abertura.
Prova escrita de conhecimentos: A prova escrita de conhecimentos será de natureza teórica e de realização individual. Esta prova visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho. A prova realiza-se numa única fase e incidirá sobre conhecimentos de natureza específica, com a duração de 1 hora e 30 minutos, composta por questões de desenvolvimento. A prova escrita tem um peso de 70 % na classificação final, sendo classificada de 0 a 20 valores, e constituída por cinco questões de quatro valores cada. A classificação na prova escrita será obtida pela seguinte fórmula:
PC = (somatório) C(índice i), com i = 1, 2,..., 5
em que,
PC - Classificação na prova escrita de conhecimentos
CI - Classificação obtida na questão i
Os temas a abordar na prova de conhecimentos são:
Programação Python e PHP (Zend);
SGBD MySQL;
Sistemas operativo Linux;
Gestão de plataformas Java/Tomcat;
Implementação de web services SOAP em linguagem Python;
Integração com sistemas de autenticação OpenLDAP e RADIUS.
A bibliografia recomendada é a seguinte:
"Essential System Administration", Æleen Frisch, Ed. O'Reilly, 2002;
"LDAP System Administration", Geral Carter, Ed. O' Reilly, 2003;
"Administração de Redes Informáticas", Fernando Boavida, Mário Bernardes, Pedro Pinheiro, Ed. FCA, 2009;
"Web Database Applications with PHP and MySQL", Williams & Lane, O'Reilly, 2004;
"Python for Unix and Linux System Administration", Gift & Jones, O'Reilly, 2008;
"SOA in Practice", Nicolai M. Josuttis, O'Reilly, 2007;
"Beginning JSP, JSF and Tomcat Web Development", Giulio Zambon and Michael Sekler, Apress, 2007.
Entrevista profissional de selecção: A entrevista profissional de selecção visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método tem um peso de 30 % na classificação final, sendo classificada de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
Entrevista Profissional de Selecção (EPS) = (a+b+c+d)/4
A ordenação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, como resultado da média ponderada das classificações obtidas na prova escrita de conhecimentos e na entrevista profissional de selecção, expressa através da seguinte fórmula:
CF= 70 % PC + 30 % EPS
na qual,
CF- Classificação Final;
PC- Classificação obtida na prova de conhecimentos;
EPS- Classificação obtida na entrevista profissional de selecção.
10 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adoptados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.
11 - Composição do Júri:
Presidente - Professor Doutor Fernando Pedro Lopes Boavida Fernandes, Director Estratégico para as Tecnologias de Informação e Comunicação da Universidade de Coimbra
Vogais efectivos:
Engenheiro Mário José Alcobaça Simões Bernardes, Director do Serviço de Gestão de Sistemas e Infra-Estruturas de Informação e Comunicação da Universidade de Coimbra;
Engenheiro João Maria Montezuma Carvalho Sá Marta, Coordenador Técnico do Centro de Informática da Universidade de Coimbra;
Vogais suplentes:
Pedro Alexandre Vale Pinheiro, Técnico Superior do Centro de Informática;
Engenheiro Carlos Manuel Mendes Serra Pratas, Coordenador Técnico do Centro de Informática da Universidade de Coimbra.
O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.
12 - As actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página electrónica da Administração da Universidade de Coimbra, no seguinte endereço: http://www.uc.pt/drh/rm/pconcursais/pessoal_naodocente/comuns e afixada nas instalações da Administração.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e dos artigos 13.º e 14.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
14/05/2010. - O Vice-Reitor, António Gomes Martins.
203262878