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Aviso 9965/2010, de 20 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 9965/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho de assistente técnico

1 - Fundamento e legislação aplicável - Nos termos do n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e uma vez que não existem reservas de recrutamento quer na Agência Nacional para a Qualificação, I. P. (ANQ, I. P.), quer junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (como previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro), torna-se público que, por despacho de 03 de Maio de 2010, do Presidente da Agência Nacional para a Qualificação, I. P., está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação deste aviso no Diário da República, um procedimento concursal para o preenchimento de 1 posto de trabalho de assistente técnico do mapa de pessoal desta Agência, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

A este procedimento é aplicável a tramitação prevista pelo artigo 54.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o posto de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas de cessação do procedimento concursal.

3 - Consulta à DGAEP - De acordo com as indicações da DGAEP fica esta Agência dispensada de consultar a Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento no sentido de confirmar a existência ou não de candidatos em reserva que permitam satisfazer as necessidades - FAQ n.º 4 - FAQ - Procedimento Concursal (Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro)

4 - Postos de Trabalho - 1 posto de trabalho para o Núcleo de Comunicação e Imagem da ANQ, IP., para a seguinte actividade: assegurar os procedimentos necessários e a operacionalização de campanhas de divulgação da Iniciativa Novas Oportunidades, e organizar, divulgar e assegurar a presença institucional da ANQ em eventos internos e externos.

5 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter 18 anos de idade completos;

b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

c) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da ANQ, I.P idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

Os candidatos ao presente procedimento concursal deverão possuir uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do disposto do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.

6 - Formalização das candidaturas.

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no site da ANQ, IP (www.anq.gov.pt) dirigido ao Presidente do Júri, onde devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) os previstos nas alíneas a) a d) do n.º 5 do presente aviso;

ii) a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) os relativos ao nível habilitacional;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

6.2 - Todos os candidatos deverão anexar ao requerimento de admissão ao processo de selecção, sob pena de exclusão:

a) Fotocópias dos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

b) Curriculum vitae detalhado, actualizado e assinado;

c) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado na carreira/categoria, e a avaliação do desempenho referente aos anos de 2008, 2007 e 2006, nos termos da alínea d), do n.º 2, do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, informação que poderá ser complementada com as fichas do SIADAP.

6.3 - O requerimento dirigido ao Presidente do Júri, bem como os documentos referidos no n.º 5.2., deverão, até ao termo do prazo fixado, ser entregues pessoalmente no NRHDO da Agência Nacional para a Qualificação - Avenida 24 de Julho n.º 138, 2.º - 1399-026 Lisboa, ou enviadas por correio registado com aviso de recepção, para a mesma morada.

Não serão aceites candidaturas electrónicas

6.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7 - Local de trabalho - Avenida 24 de Julho n.º 138 - 1399-026 Lisboa.

8 - Remuneração - de acordo com o artigo 55.º da LVCR, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objecto de negociação com a ANQ, IP e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Métodos de selecção e critérios gerais:

De acordo com o previsto no n.º 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e atenta a urgência do presente procedimento concursal, considerando que o Núcleo de Comunicação e Imagem da ANQ, I. P. se debate com uma grave carência de recursos humanos, sendo necessário repor a capacidade de resposta daquele Núcleo no âmbito de todas as suas atribuições e competências, serão utilizados, unicamente, a prova de conhecimentos como método de selecção obrigatório, e a entrevista profissional de selecção como método facultativo, com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - 60 %

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - 40 %.

9.1 - Prova de conhecimentos (60 %) - Reveste a forma escrita com duração de 1:30h

Bibliografia:

Decreto-Lei 276-C/2007, de 31 de Julho - Orgânica da ANQ, I. P.;

Portaria 959/2007, de 21 de Agosto - Estatutos da ANQ, I. P.;

Decreto-Lei 213/2006, de 27 de Outubro - Orgânica do ME;

Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro - Orgânica do MTSS;

Informação constante no site da ANQ (www.anq.gov.pt), em particular no itens Jovens (Cursos de Educação e Formação, Cursos Profissionais, Cursos de Aprendizagem, Cursos Artísticos Especializados, Cursos de Especialização Tecnológica) e no item adultos (Sistema Nacional de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências, Cursos de Educação e Formação de Adultos, Formações Modulares, Cursos do Ensino Recorrente e Vias de Conclusão do Nível Secundário de Educação).

9.2 - Entrevista Profissional de Selecção (40 %) - destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Para cada entrevista profissional de selecção é elaborada uma ficha individual com o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada. A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Classificação Final

A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:

CF= 0.6PC+0.4EPS,

sendo que:

CF - Classificação Final

PC - Prova de Conhecimentos

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

9.3 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

10 - Exclusão e notificação dos candidatos:

a) De acordo com o n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

b) Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Mencionada Portaria 83-A/2009;

c) A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de uma lista afixada em local visível e público das instalações da ANQ, I. P. e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Composição do Júri - Presidente: Dora Cristina Aguiar dos Santos;

Vogais efectivos: Regina Maria Gil de Andrade e Carla Cristina Florêncio da Rocha Rodrigues;

Vogais suplentes: Nuno Miguel Borges Póvoa Pombo Costa e Maria do Céu Resende Gomes.

12 - Actas - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

13.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados será afixada em local visível e público nas instalações da ANQ, I. P., e notificada aos candidatos por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da ANQ, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações das ANQ, I. P.,. e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Lisboa, 12 de Maio de 2010. - O Presidente, Luís Capucha.

203257256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161288.dre.pdf .

Notas dos utilizadores

Scotthiz - 2018-02-20 12:18

http://insuranceusaauto.com/ - progressive auto insurance claims department

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Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 211/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS).

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 213/2006 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276-C/2007 - Ministério da Educação

    Aprova a orgânica da Agência Nacional para a Qualificação, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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