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Despacho (extracto) 8551/2010, de 20 de Maio

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Sumário

Nomeação da técnica superior licenciada Graça Maria Xavier Amorim Tavares da Silva, como coordenadora do Gabinete dos Planos de Investimento, em regime de substituição

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8551/2010

Por deliberação do Conselho Directivo do Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P., de 31 de Março de 2010, proferida ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, foi nomeada, em regime de substituição, para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau, como Coordenadora do Gabinete dos Planos de Investimento, a técnica superior Licenciada Graça Maria Xavier Amorim Tavares da Silva, com efeitos a 1 de Abril de 2010.

Lisboa, 30 de Abril de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Meneses.

203263599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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