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Portaria 34/85, de 15 de Janeiro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de Chefe de Divisão de Finanças e Património do Instituto Nacional de Investigaçao científica.

Texto do documento

Portaria 34/85
de 15 de Janeiro
Considerando que se encontra vago 1 lugar de chefe de divisão do quadro de pessoal do INIC, anexo XVIII ao recentemente aprovado Decreto-Lei 81/83, de 10 de Fevereiro, lugar fundamental na estrutura do serviço de finanças e património;

Revelando-se necessário ao Instituto Nacional de Investigação Científica proceder com urgência ao preenchimento daquele cargo directivo;

Atendendo a que não existem actualmente funcionários que reúnam a generalidade dos requisitos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e tendo tal cargo vindo a ser assegurado por 1 técnico superior de 2.ª classe com licenciatura na área de Economia e comprovada experiência profissional, considerando-o aquele Instituto qualificado para o desempenho de tais funções:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:

1.º É alargada, a título excepcional, a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Finanças e Património a técnicos superiores de 2.ª classe com experiência adequada nas respectivas áreas de actuação, designadamente em funções de planeamento.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado para publicação do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Junho de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116124.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-10 - Decreto-Lei 81/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa

    Define o regime jurídico do pessoal dos órgãos e serviços centrais do Ministério da Educação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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