Portaria 34/85
de 15 de Janeiro
Considerando que se encontra vago 1 lugar de chefe de divisão do quadro de pessoal do INIC, anexo XVIII ao recentemente aprovado Decreto-Lei 81/83, de 10 de Fevereiro, lugar fundamental na estrutura do serviço de finanças e património;
Revelando-se necessário ao Instituto Nacional de Investigação Científica proceder com urgência ao preenchimento daquele cargo directivo;
Atendendo a que não existem actualmente funcionários que reúnam a generalidade dos requisitos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e tendo tal cargo vindo a ser assegurado por 1 técnico superior de 2.ª classe com licenciatura na área de Economia e comprovada experiência profissional, considerando-o aquele Instituto qualificado para o desempenho de tais funções:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:
1.º É alargada, a título excepcional, a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão de Finanças e Património a técnicos superiores de 2.ª classe com experiência adequada nas respectivas áreas de actuação, designadamente em funções de planeamento.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado para publicação do currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Junho de 1984.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.