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Aviso (extracto) 9946/2010, de 20 de Maio

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Sumário

Várias nomeações, em regime de substituição

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 9946/2010

Por despacho do director-geral dos Impostos de Impostos de 22 de Abril de 2010, proferido ao abrigo do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela a Lei 51/2005, de 30 de Agosto, foram nomeados, em regime de substituição, os seguintes trabalhadores:

Helena Maria José Alves Borges - directora de finanças-adjunta da Direcção de Finanças de Lisboa, técnica de administração tributária assessora principal, com efeitos a 1 de Maio de 2010.

Carlos Alexandre da Eira Matos Borges - chefe da Divisão de Acompanhamento de Devedores Estratégicos da Direcção de Finanças de Lisboa, inspector tributário de nível 1, com efeitos a 1 de Abril de 2010.

Manuel Silvares Sequeira Pinheiro - chefe da Divisão de Recrutamento e Selecção da Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, técnico de administração tributária assessor, com efeitos a 1 de Abril de 2010.

10 de Maio de 2010. - O Director de Serviços, Laudelino Pinheiro.

203256479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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