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Aviso 9939/2010, de 19 de Maio

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Sumário

Alteração da posição remuneratória - excepção da funcionária Josette Vaz Amaral Pinto

Texto do documento

Aviso 9939/2010

Alteração da posição remuneratória - Excepção

Para efeitos previstos no n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 209/2009 de 03 de Setembro, torna-se público a alteração de posicionamento remuneratória verificada no Município de Almeida, deliberada pela Câmara Municipal na reunião de 04 de Maio de 2010, sob proposta do Presidente da Câmara, ao abrigo do n.º 2, do referido artigo 8.º, tendo sido expressamente obtida a concordância do Conselho Coordenador da Avaliação, em reunião realizada no dia 29 de Abril de 2010, conforme consta da respectiva acta e proposta anexa.

Parecer do CCA

Extracto da acta da reunião extraordinária do Conselho de Coordenação de Avaliação do Município de Almeida, realizada aos vinte e nove dias do mês de Abril de dois mil e dez: ..."Pelo Senhor Presidente foi apresentada uma proposta, datada de vinte e sete do corrente mês, que fica a fazer parte integrante desta acta, na qual solicita um parecer sobre a alteração do posicionamento remuneratório - a excepção, da funcionária Josette Vaz Amaral Pinto, com a categoria de Assistente Técnica, nos termos do n.º 2, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro.

O Conselho, considerando que a proposta tem cobertura legal, nos termos do supracitado normativo legal, que a consequente despesa tem cabimento no orçamento deste Município para o corrente ano de 2010 e tendo em conta a pertinência dos fundamentos aduzidos na proposta para alteração do posicionamento remuneratório da referida trabalhadora, designadamente o mérito excepcional na sua acção, profissionalismo, disponibilidade e capacidade demonstrada por essa trabalhadora, deliberou, por unanimidade, emitir parecer favorável à supracitada proposta do Presidente da Câmara. "

Proposta

"Tendo em conta que a funcionária Josette Vaz Amaral Pinto, com a categoria de Assistente Técnico, da carreira de Assistente Técnico, constante do Mapa de Pessoal desta Autarquia, demonstrou uma grande capacidade e eficiência na realização dos objectivos imputados ao serviço e às tarefas que lhe foram solicitadas;

Tendo em conta que a mesma é detentora de um elevado índice de responsabilidade, motivação pessoal, brio profissional e excelentes relações interpessoais, nomeadamente com os seus superiores hierárquicos;

Tendo em conta que as tarefas que lhe estão distribuídas, são de um elevado grau de complexidade, similar em certos casos, até superior ao de outros funcionários, com a mesma categoria, usufruindo no entanto, de uma remuneração bastante inferior;

Tendo, finalmente, em conta que a avaliação de desempenho da referida trabalhadora foi de "Muito Bom", nestes últimos três anos, reunindo assim os requisitos previstos na alínea b), do n.º 1, do artigo 47.º, da LVCR, em conjugação com o n.º 2, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro e respeita o limite imposto pelo n.º 3, deste último artigo e diploma;

No uso da competência que me confere a alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proponho que à referida funcionária seja alterada a 1.ª Posição Remuneratória, Nível 5, para a 4.ª Posição Remuneratória, Nível 9, com efeitos a 01 de Janeiro do corrente ano.

Esta proposta necessita de parecer favorável do Conselho de Coordenação de Avaliação, Almeida, 27 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara,(Prof. António Baptista Ribeiro)."

Município de Almeida, 06 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, (Prof. António Baptista Ribeiro)

303239955

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161106.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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