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Despacho 8503/2010, de 19 de Maio

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Sumário

Mobilidade interna na modalidade mobilidade intercarreiras de Ana Maria Monteiro Batista

Texto do documento

Despacho 8503/2010

Mobilidade interna na modalidade mobilidade intercarreiras

Considerando ser do interesse nas prossecuções das atribuições deste Município e visando uma articulação eficiente dos meios, nos termos do disposto nos artigos 49.º, n.º 3, 59.º, 60.º, n.º 3, alínea b), 63.º, n.º 1, e 61.º, n.º 2, alínea a), todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e 12.º, n.º 2, do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e de acordo com o meu Despacho 157/2010, de 26 de Abril, na qualidade de Vereadora com competência delegada para os recursos humanos, autorizei a colocação em regime de mobilidade interna, na modalidade mobilidade intercarreiras, com efeitos desde 1 de Abril de 2010, de Ana Maria Monteiro Batista, titular da categoria de Assistente Técnico da carreira geral de Assistente Técnico do mapa de pessoal próprio do Município de Setúbal, em mobilidade geral na empresa concessionária "Águas do Sado" para exercer funções correspondentes à categoria de Técnico Superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 62.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, durante o período em que se encontra em regime de mobilidade a referida trabalhadora é remunerada pela 6.ª posição remuneratória da categoria em que se encontra integrada a que corresponde o nível remuneratório 11 e a que corresponde a 1.ª posição de Técnico Superior da tabela remuneratória única constante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

26 de Abril de 2010. - A Vereadora, com competência delegada, Carla Guerreiro.

303215095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161055.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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