Proposta de Alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Compensações nas Operações Urbanísticas do Município do Funchal
Discussão pública e recolha de sugestões
João José Nascimento Rodrigues, Vereador com o pelouro do Urbanismo, em conformidade com o primeiro parágrafo, do Ponto 3 do Despacho de Distribuição de Pelouros, emanado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em 2 de Novembro de 2009, no uso da competência que lhe foi conferida pelos pontos 1 e 25, do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal em 5 de Novembro de 2009, e em cumprimento da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna público que, em cumprimento da deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de 06 de Maio de 2010, se submete à discussão pública e recolha de sugestões da Proposta de Alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Compensações nas Operações Urbanísticas do Município do Funchal, pelo prazo de 30 dias, contados da data de publicação no Diário da República, em conformidade com o disposto no n.º 3, do artigo 3.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na sua redacção actual adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 37/2006/M, de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 23/2009/M, de 12 de Agosto.
Durante este período, os interessados podem consultar a Proposta de Alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Compensações nas Operações Urbanísticas, na página electrónica da Câmara Municipal em www.cm-funchal.pt, e ainda na Divisão Administrativa de Obras Particulares, nos Paços do Concelho, sito à Praça do Município, 9004-512 Funchal, durante as horas normais de expediente (9.00 - 12.30 e 14.00 - 17.30).
Para os efeitos acima previstos os interessados podem formular por escrito as suas sugestões dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, por correio ou entregues em mão própria na referida Divisão, dentro do prazo de apreciação pública.
Para constar e para os devidos efeitos, publica-se o presente edital que será afixado nos lugares de estilo.
Funchal e Paços do Concelho, 11 de Maio de 2010. - O Vereador do Pelouro do Urbanismo, Com Delegação de Competências do Presidente da Câmara, João José Nascimento Rodrigues.
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