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Edital 503/2010, de 19 de Maio

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Sumário

Proposta de alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Compensações nas Operações Urbanística do Município do Funchal - discussão pública

Texto do documento

Edital 503/2010

Proposta de Alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Compensações nas Operações Urbanísticas do Município do Funchal

Discussão pública e recolha de sugestões

João José Nascimento Rodrigues, Vereador com o pelouro do Urbanismo, em conformidade com o primeiro parágrafo, do Ponto 3 do Despacho de Distribuição de Pelouros, emanado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, em 2 de Novembro de 2009, no uso da competência que lhe foi conferida pelos pontos 1 e 25, do Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal em 5 de Novembro de 2009, e em cumprimento da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna público que, em cumprimento da deliberação tomada em reunião ordinária da Câmara Municipal de 06 de Maio de 2010, se submete à discussão pública e recolha de sugestões da Proposta de Alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Compensações nas Operações Urbanísticas do Município do Funchal, pelo prazo de 30 dias, contados da data de publicação no Diário da República, em conformidade com o disposto no n.º 3, do artigo 3.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na sua redacção actual adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 37/2006/M, de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 23/2009/M, de 12 de Agosto.

Durante este período, os interessados podem consultar a Proposta de Alteração ao Regulamento Municipal de Taxas e Compensações nas Operações Urbanísticas, na página electrónica da Câmara Municipal em www.cm-funchal.pt, e ainda na Divisão Administrativa de Obras Particulares, nos Paços do Concelho, sito à Praça do Município, 9004-512 Funchal, durante as horas normais de expediente (9.00 - 12.30 e 14.00 - 17.30).

Para os efeitos acima previstos os interessados podem formular por escrito as suas sugestões dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, por correio ou entregues em mão própria na referida Divisão, dentro do prazo de apreciação pública.

Para constar e para os devidos efeitos, publica-se o presente edital que será afixado nos lugares de estilo.

Funchal e Paços do Concelho, 11 de Maio de 2010. - O Vereador do Pelouro do Urbanismo, Com Delegação de Competências do Presidente da Câmara, João José Nascimento Rodrigues.

203251359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-18 - Decreto Legislativo Regional 37/2006/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-12 - Decreto Legislativo Regional 23/2009/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Altera (primeira alteração) o Decreto Legislativo Regional n.º 37/2006/M, de 18 de Agosto, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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