Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado, vereador com o pelouro da gestão administrativa e financeira da Câmara Municipal do Funchal, em conformidade com o primeiro parágrafo do n.º 5 do despacho de distribuição de pelouros, emanado pelo presidente da Câmara Municipal em 2 de Novembro de 2009, no uso da competência que lhe foi conferida pelos n.os 2 e 11 do despacho de delegação e subdelegação de competências, exarado pelo presidente da Câmara Municipal em 5 de Novembro de 2009, e em cumprimento da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna público, para os devidos e legais efeitos, que a Câmara Municipal do Funchal, na reunião ordinária de 15 de Abril, e a Assembleia Municipal, na sessão ordinária de 29 de Abril do corrente ano, aprovaram o Regulamento Geral das Taxas, Outras Receitas e Licenças Municipais.
Em cumprimento do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, o citado diploma encontra-se disponível em formato de papel em local visível dos Paços do Município do Funchal, assim como no sítio oficial do município na Internet em http://www.cm-funchal.pt.
10 de Maio de 2010. - O Vereador, por delegação de competências do Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado.
303242408