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Edital 502/2010, de 19 de Maio

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Sumário

Aprovação de taxas municipais

Texto do documento

Edital 502/2010

Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado, vereador com o pelouro da gestão administrativa e financeira da Câmara Municipal do Funchal, em conformidade com o primeiro parágrafo do n.º 5 do despacho de distribuição de pelouros, emanado pelo presidente da Câmara Municipal em 2 de Novembro de 2009, no uso da competência que lhe foi conferida pelos n.os 2 e 11 do despacho de delegação e subdelegação de competências, exarado pelo presidente da Câmara Municipal em 5 de Novembro de 2009, e em cumprimento da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna público, para os devidos e legais efeitos, que a Câmara Municipal do Funchal, na reunião ordinária de 15 de Abril, e a Assembleia Municipal, na sessão ordinária de 29 de Abril do corrente ano, aprovaram o Regulamento Geral das Taxas, Outras Receitas e Licenças Municipais.

Em cumprimento do disposto nas alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 49.º da Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, o citado diploma encontra-se disponível em formato de papel em local visível dos Paços do Município do Funchal, assim como no sítio oficial do município na Internet em http://www.cm-funchal.pt.

10 de Maio de 2010. - O Vereador, por delegação de competências do Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado.

303242408

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161022.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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