Adenda ao Contrato-Programa - Celebrada aos 30 dias do mês de Dezembro de 2009, para "conclusão da instalação da Biblioteca Municipal de Valença"autorizada por despacho de 29 de Dezembro de 2009 da Directora-Geral da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas.
Adenda ao Contrato-Programa n.º 978/2005 (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 18 de Abril)
Considerando que o prazo de duração do Contrato-Programa celebrado entre o então Instituto Português do Livro e das Bibliotecas e o Município de Valença, em 12 de Janeiro de 2005, com vista à instalação da Biblioteca Municipal de Valença, se revelou insuficiente para proceder à sua conclusão, existindo obrigações ainda não cumpridas por ambas as partes;
Importa celebrar uma Adenda ao contrato em vigor de modo a dar continuidade ao projecto de cooperação técnica e financeira já iniciado entre as partes, no sentido da conclusão da instalação da Biblioteca de Valença;
Nestes termos, entre:
A Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas, abreviadamente designada por DGLB, órgão central do Ministério da Cultura, pessoa colectiva n.º 600 082 539, com instalações no Campo Grande, 83, 1.º, 1700-088 Lisboa, representada pela sua Directora-Geral, Fabíola de Oliveira Figueiredo Pinheiro de Abreu Afonso, na qualidade de 1.º outorgante, nos termos da alínea m) do n.º 1, do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto; e
O Município de Valença, pessoa colectiva n.º 506 728 897, com sede em Valença, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Jorge Manuel Salgueiro Mendes, em exercício de funções desde 2 de Novembro de 2009 com competência própria para o acto, na qualidade de 2.º outorgante;
é celebrada a presente Adenda ao Contrato-Programa celebrado em 12 de Janeiro de 2005, nos termos e condições do ponto seguinte:
Ponto um - A cláusula 29.ª do contrato inicial passa a ter a seguinte redacção:
"Cláusula 29.ª
Duração do contrato
O presente contrato-programa tem início em 12 de Janeiro de 2005 e caduca em 11 de Janeiro de 2015."
Ponto dois - A presente Adenda entra em vigor na data da sua assinatura.
Ponto três - As restantes cláusulas do contrato identificado em epígrafe mantêm-se inalteradas.
Esta Adenda foi elaborada em duplicado, valendo ambas como originais, sendo um exemplar para cada um dos outorgantes, e será publicada na 2.ª série do Diário da República.
Lisboa, 30 de Dezembro de 2009. - O Primeiro Outorgante, Fabíola de Oliveira Figueiredo Pinheiro de Abreu Afonso. - O Segundo Outorgante, Jorge Manuel Salgueiro Mendes.
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