Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º, da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Director da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos, em Vagos, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no ponto 3 e 4 do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho:
1.1 - Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou professores profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo, com pelo menos cinco anos de serviço, e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.
1.2 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão os docentes que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional;
b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior;
c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos:
Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril;
Presidente, vice-presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei 24/99, de 22 de Abril;
Director executivo e adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio;
Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de Outubro;
d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.
2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento em modelo próprio, disponibilizado nos serviços administrativos da Escola, dirigido ao Presidente do Conselho Geral da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos - Vagos, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da Escola, na Estrada Florestal, 3840-254 Gafanha da Boa Hora, das 9 às 18 horas, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa, nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, respectiva validade e serviço emissor, situação militar, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone/telemóvel;
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respectivo aviso no Diário da República.
2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;
b) Projecto de Intervenção na Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vagos, do qual constarão os seguintes itens: avaliação diagnóstica das escolas e da realidade envolvente, visão estratégica e capacidade de mobilização;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte.
2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na Escola onde decorre o procedimento.
3 - Os métodos de selecção (a utilizar para avaliação da candidatura) são os seguintes:
a) A análise do curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de director e o seu mérito;
b) A análise do projecto de intervenção no agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
c) Entrevista individual ao candidato.
«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
22 de Abril de 2010. - O Presidente do Conselho Geral, João Manuel Nunes da Madalena.
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