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Despacho 8459/2010, de 19 de Maio

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Sumário

Manutenção da comissão de serviço do licenciado Luís Alberto de Carvalho Matias Duarte

Texto do documento

Despacho 8459/2010

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e na sequência do Despacho 25178/2009, que alterou as unidades orgânicas flexíveis do Departamento de Serviços Gerais do Instituto da Água, I. P., publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 223, 2.ª série, de 17 de Novembro, é mantida a comissão de serviço do dirigente de nível intermédio de 2.º grau deste Instituto constante do quadro infra:

(ver documento original)

O presente despacho produz efeitos desde 2 de Novembro de 2009.

Instituto da Água, I. P., em 10 de Maio de 2010. - Por delegação do Presidente, a Vice-Presidente, Ana Maria Rodrigues Seixas do Val Ferreira.

203247147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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